Prazo de filiação e janela para troca de partido dividem deputados
Temas foram abordados em reunião na tarde desta terça-feira da comissão especial da reforma política.
17/03/2015 - 20:14
Propostas de redução do prazo de filiação partidária para alguém se candidatar a um cargo eletivo e a criação de uma “janela” no sétimo mês antes da eleição para mudar de partido dividiram a opinião dos deputados da comissão especial da reforma política (PECs 344/13, 352/13 e outras). O relator do colegiado, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), apresentou as sugestões na tarde desta terça-feira (17).
Atualmente, para se candidatar a um cargo eletivo, o cidadão deve estar filiado a um partido político há, pelo menos, um ano antes do pleito. No caso de juízes e militares, esse prazo é de seis meses. A proposta de Castro é que esse período menor (seis meses) passe a valer para todos os brasileiros, sem exceção.
Pelas regras em vigor, se eleito, o candidato deve permanecer na agremiação até o final do mandato, salvo os casos previstos em lei (fusão partidária, justa causa). Caso contrário, perde o mandato, pois, segundo a Justiça Eleitoral (Resolução TSE 22.610/07), o mandato pertence ao partido. Castro propôs que, sete meses antes das eleições, o cidadão já filiado tenha 30 dias para poder mudar de legenda por livre e espontânea vontade.
Divergência
Em defesa das suas ideias, o relator sustentou que, no Brasil, os partidos políticos são fracos e não ideológicos. “Estamos condenando uma pessoa a ficar em um partido político para sempre, se o próprio partido não tem programa ou conteúdo ideológico”, disse. “A janela não confrontaria o princípio da fidelidade, mas não teríamos o engessamento. Isso vai tornar o princípio da fidelidade partidária algo mais racional”, completou.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira