Direitos Humanos

Câmara aprova criação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Proposta busca garantir acesso das pessoas com deficiência às diversas esferas da vida social, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas a cargo das empresas. Texto foi alterado pelos deputados e retornará ao Senado.

05/03/2015 - 22:16  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Apreciação da PL 7699/2006 que
Mara Gabrilli: texto está adaptado à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e será analisada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, é classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

“Foi mais de um ano de trabalho com a participação de juristas e especialistas e da Secretaria de Direitos Humanos para que chegássemos a um texto adaptado à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência”, afirmou a relatora, que tem uma deficiência adquirida devido a um acidente de carro.

A deputada lembrou também que recebeu sugestões da sociedade por meio do serviço e-democracia da Câmara dos Deputados.

A tônica do texto, que conta com mais de 100 artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.

Um dos pontos que ela manteve no texto foi o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Entretanto, o governo disse que não tem compromisso com a sanção desse dispositivo.

Lei de cotas
Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar.

Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas.

Para estimular a real aplicabilidade desse sistema, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666/93) para permitir o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.

Nova regra imposta pelo projeto prevê que somente a contratação direta será contada, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.

Cadastro
O texto cria o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

Prioridades
Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do imposto de renda e serviços e proteção e socorro.

Quanto a outros direitos diretamente garantidos por meio de cotas, o texto garante isso em várias áreas:

  • 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior;
  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • 10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar);
  • 2% das vagas em estacionamentos;
  • 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência;
  • 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência;
  • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência;
  • 10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual;
  • recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível;
  • assentos em cinemas, teatros e outros locais de grande concentração de espectadores em locais diversos de boa visibilidade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7699/2006

Íntegra da proposta