Economia

Medida provisória reduz benefício de desoneração da folha de pagamentos

MP altera alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, de 1% para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação, subirá de 2% para 4,5%.

27/02/2015 - 20:31   •   Atualizado em 27/02/2015 - 20:54

Economia - Orçamento - Orçamento - selo grande
Governo considera que as desonerações não alcançaram objetivo previsto. Novas regras valem a partir de junho.

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória (MP) 669/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos para diminuir o custo com mão de obra e aquecer a economia. O benefício foi concedido inicialmente para três setores em dezembro de 2011.

A medida altera alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5%. As novas regras valem a partir de junho, por causa da noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

“Estamos reduzindo esse tipo de desoneração pela relativa ineficiência dela. A desoneração não tem alcançado os objetivos [de proteger empregos] para os quais foi desenhada”, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (27). Com a medida, o governo espera retomar a arrecadação de, pelo menos, R$ 5,35 bilhões em 2015.

O governo fez uma exceção para obras de construção civil matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) a partir de 31 de março de 2013 até a véspera da edição da medida. Nesse caso, vale a alíquota anterior de 2% sobre a receita bruta até a conclusão da obra, e não 4,5%.

Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor da folha de pagamentos por uma alíquota cobrada da receita bruta das empresas.

Escolha
De acordo com a medida provisória, a empresa poderá agora escolher se quer ter a contribuição previdenciária tributada sobre o valor da folha de pagamentos ou pela receita bruta. Antes, a mudança para tributação sobre a receita bruta era obrigatória.

De acordo com Joaquim Levy, a mudança foi feita porque a tributação sobre a receita bruta não era vantajosa para todas as empresas. “Há empresas para quem o sistema na realidade é ruim, o benefício não tem benefício nenhum”, disse. Segundo estudo da Fazenda, a obrigatoriedade da tributação sobre a receita bruta não estava sendo vantajosa para 60% das empresas que recebiam o benefício.

A opção será feita a partir do primeiro pagamento tributário feito pela empresa e valerá para todo o ano. Para este ano, a referência será o que for pago em junho. Para as empresas de construção civil, a escolha deve valer por cada obra.

Perdas com desonerações
Em 2014, o governo enviou a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, para tornar permanente a desoneração da folha de pagamentos, prevista inicialmente para acabar em 31 de dezembro de 2014.

Atualmente, 56 segmentos contam com o benefício da desoneração da folha. Em 2014, o governo deixou de arrecadar R$ 21,5 bilhões por causa das desonerações na folha, de acordo com dados da Receita Federal. Esse valor é 62,8% maior do que os R$ 13,2 bilhões dos quais o governo abriu mão em 2013. De acordo com o governo, a desoneração chegou a quase R$ 2 bilhões por mês, beneficiando 89 mil empresas.

A medida foi publicada nesta sexta-feira (27), um dia depois de o governo limitar, por decreto, os gastos dos órgãos federais com custeio e investimentos, incluindo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a R$ 75 bilhões até abril.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que não tem prazo determinado para ser constituída. Se aprovada, seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 669/2015

Íntegra da proposta