Direitos Humanos

Câmara conclui análise do Estatuto da Primeira Infância; texto vai ao Senado

Projeto prevê ações voltadas a crianças de 0 a 6 anos de idade. Entre outros pontos, texto também permite a ampliação da licença-paternidade por até 15 dias, além dos 5 dias previstos em lei.

25/02/2015 - 21:18  

O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu encaminhar ao Senado o Projeto de Lei 6998/13, que implementa o Estatuto da Primeira Infância. Os deputados rejeitaram nesta quarta-feira recurso do ex-deputado Guilherme Campos (PSD-SP) contra a apreciação conclusiva da proposta, o que exigiria uma nova votação do projeto.

A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), foi aprovada em dezembro do ano passado por uma comissão especial, na forma de um texto substitutivo que determina um conjunto de ações para o início da vida, de 0 a 6 anos de idade.

Entre essas ações estão: ampliar a qualidade do atendimento, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

Osmar Terra ressaltou que é na primeira infância que a criança desenvolve as estruturas sociais, afetivas e cognitivas e, por isso, a atenção deve ser maior para assegurar condições de desenvolvimento saudável. "A sociedade tem que entender que é investindo nesse início da vida que nós vamos ter um maior resultado em todas as políticas, de educação, política social, políticas de desenvolvimento humano”, afirmou.

Áreas prioritárias
O texto prevê como áreas prioritárias de atuação para a primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

Para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado, o projeto determina a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança.

Licença-paternidade
O texto aprovado também prevê a possibilidade de ampliação da licença-paternidade por até 15 dias, além dos 5 dias previstos em lei. A prorrogação da licença para os pais será feita nos mesmos moldes da concessão a licença-maternidade de 180 dias, ou seja, dependerá a adesão da empresa. Além disso, para ter esse direito, o pai deverá participar de cursos sobre paternidade responsável.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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