Comissões aprovam propostas, debatem com sociedade e fiscalizam União
29/01/2015 - 10:48
O principal papel das comissões no processo legislativo é o de estudar previamente as proposições e emitir parecer sobre elas, orientando a deliberação final que será tomada pelo conjunto de parlamentares em Plenário. Nos colegiados, os deputados podem discutir detalhes técnicos, identificar méritos e falhas, além de propor correções e aperfeiçoamentos.
"O trabalho das comissões é fundamental. No Plenário, vota-se a matéria, mas observe que nenhuma matéria vai a voto sem um parecer das comissões", ressalta o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna.

Desde a publicação da Constituição, em 1988, os colegiados ganharam poder decisório sobre algumas matérias, podendo aprovar ou rejeitar projetos de lei sem a necessidade dos textos passarem pelo Plenário. É o chamado poder conclusivo das comissões, aplicado a um grande número de proposições que tramitam na Câmara.
Os projetos podem ser apreciados sob três ângulos diferentes nos colegiados. Na maioria dos casos, o que se examina é o mérito da matéria, mas há dois outros tipos de apreciação que apenas duas comissões estão autorizadas a fazer.
O exame dos aspectos de compatibilidade e adequação da medida proposta às leis orçamentárias em vigor é feito somente pela Comissão de Finanças e Tributação. Já a análise da adequação e compatibilidade com a ordem constitucional e jurídica do País - o chamado exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa - é feito exclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Esses dois exames assumem grande importância no processo legislativo porque, se forem desfavoráveis ao projeto, têm efeito terminativo, ou seja, põe fim à sua tramitação, a menos que haja um recurso em contrário solicitando o exame da matéria pelo Plenário.
A CCJ é a única comissão que analisa todas as proposições em tramitação na Câmara, exceto as que são votadas por comissão especial – criadas para analisar Propostas de Emendas à Constituição (PECs), projetos de código e projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões. Nesse caso, o exame de constitucionalidade é feita pela própria comissão especial, que sempre possui parte dos integrantes da CCJ.
"Quando o projeto, no seu conteúdo, abrange o mérito de mais de três comissões, para abreviar sua tramitação, cria-se uma comissão especial. Ou seja, ao invés de tramitar por quatro comissões, uma só comissão vai trabalhar a matéria para agilizar a tramitação", explica Mozart Vianna.
É nas comissões que acontecem também as audiências públicas, momento em que o debate sobre as propostas é aberto a todos os segmentos da sociedade. Além disso, os colegiados exercem o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União.
Reportagem - Thyago Marcel
Edição – Daniella Cronemberger