Projeto permite ação trabalhista por MP e sindicato
05/03/2004 - 17:33
O Ministério Público e os sindicatos poderão ganhar legitimidade para defender direitos trabalhistas na Justiça. É o que determina o Projeto de Lei 2428/03, do deputado João Batista (PFL-SP), que está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o uso de ação civil pública e de ação civil coletiva na Justiça do Trabalho. A medida, inspirada em procedimento adotado na Justiça comum, pretende facilitar a defesa dos interesses dos empregados e desafogar a Justiça do Trabalho do acúmulo de ações individuais.
Justiça sobrecarregada
De acordo com o autor do PL, o Tribunal Superior do Trabalho solucionou 102.778 processos em 2001, mas ainda restaram 155.970 a serem julgados. No mesmo ano, os 24 tribunais regionais decidiram 478.104 processos, e as varas do Trabalho analisaram mais de 1,8 milhão.
João Batista afirma ainda que o Ministério Público e os sindicatos têm legitimidade para propor ações públicas e coletivas, mas ainda existem dúvidas sobre a aplicação dessa norma nas ações coletivas trabalhistas. "O projeto pretende superar as dificuldades processuais para a efetividade desse tipo de ação nessa esfera do Judiciário", explica o parlamentar.
Competência local
Na Comissão de Trabalho, a matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Júlio Delgado (PPS-MG). O parlamentar acrescentou emenda ao texto para atribuir a competência sobre as ações previstas no projeto à vara do Trabalho do local de ocorrência do dano, mesmo nos casos em que os efeitos da decisão extrapolem os limites territoriais da jurisdição.
A proposta, que tramita em regime conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, seguirá para exame do Senado.
Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Regina Céli Assumpção
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