Economia

Projeto estende benefícios fiscais a todas as multinacionais brasileiras

05/01/2015 - 15:02   •   Atualizado em 05/01/2015 - 17:45

TV CÂMARA
MENDONCA FILHO
Mendonça Filho: lei atual desistimula a criação de multinacionais brasileiras.

Proposta em tramitação na Câmara estende a multinacionais brasileiras de todos os setores da economia os mesmos benefícios ficais já assegurados atualmente a empresas brasileiras que fabriquem, no exterior, bebidas ou produtos alimentícios, ou atuem na construção de edifícios e em obras de infraestrutura. A medida está prevista no Projeto de Lei 7736/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O texto modifica a Lei 12.973/14, que se originou da Medida Provisória 627/13, para mudar a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior.

A ideia é estender a todos os setores da economia o benefício que já assegura a empresas desses três setores a possibilidade de deduzir até 9%, a título de crédito presumido, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incidente sobre a parcela positiva do lucro real da multinacional controladora no Brasil que possui controladas no exterior.

Criação de multinacionais
Conforme a Lei 12.973/14, é permitido, na apuração dos resultados da controladora brasileira, consolidar os lucros e prejuízos de todas as controladas, com incidência de imposto apenas sobre um resultado final positivo de todas as empresas de uma holding. A regra vale até 2022 para controladas que não estejam em paraíso fiscal ou tenham renda própria inferior a 80% do total.

Para Mendonça Filho, a lei desestimula a criação de multinacionais brasileiras, uma vez que, com a exceção dos três setores citados, obriga as empresas controladoras brasileiras a consolidarem os resultados obtidos no exterior e pagarem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido, além da diferença até completar os 34% normalmente cobrados no Brasil [recolhimento do IRPJ (25%) e da CSLL (9%)].

“Caso uma empresa estrangeira (país X) fixe-se em solo de outro país estrangeiro (país Y), conforme acordo que preveja uma tributação de 20%, e determinada empresa brasileira, que também usufrui de um acordo que preveja uma tributação de 20% entre o Brasil e o país Y, mesmo assim a empresa brasileira terá que arcar com mais 14% de tributos (até totalizar 34%)”, exemplificou ele, ao defender o crédito presumido de 9% a todos os setores da economia.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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