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Proposta regulamenta profissão de agente desportivo de futebol

05/01/2015 - 14:19   •   Atualizado em 05/01/2015 - 17:45

Divulgação
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Arnaldo Faria de Sá propõe a criação de conselhos para fiscalizar o exercício da profissão.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7739/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de agente desportivo de futebol.

Pelo texto, são privativas desses profissionais as negociações referentes à assinatura de contrato especial de trabalho desportivo de atleta de futebol, sua prorrogação, rescisão ou distrato; a transferência nacional ou internacional do atleta; bem como o gerenciamento de carreira do jogador.

O agenciamento desportivo de futebol só poderá ser exercido por pessoa física ou jurídica sem relação de emprego e em caráter não eventual.

Conselho federal
O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos de Futebol (Cadef Federal) e os conselhos de agentes desportivos de futebol dos estados e do Distrito Federal (Cadefs), como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira. Os Cadefs terão como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

Segundo o texto, para atuar como agente desportivo é obrigatório obter o registro profissional no Cadef do estado ou do Distrito Federal. Além disso, o exercício das atividades privativas fica condicionado à realização de contrato de agenciamento com atleta ou entidade de prática desportiva, conforme definido pelo Cadef Federal.

Se a proposta for aprovada, profissionais que já atuam exercendo a atividade terão prazo de 90 dias para comprovar essa condição e efetuar registro no Cadef.

Exercerá ilegalmente a profissão quem prestar serviços privativos de agente desportivo de futebol ou simplesmente se apresentar como tal sem o devido registro no Cadef.

Infrações
São infrações disciplinares, além das que serão definidas pelo Código de Ética e Disciplina do Cadef:
- não observar as restrições e limites à atuação de agente desportivo;
- restringir a liberdade de trabalho do atleta contratante ou interferir de modo aético em sua relação contratual trabalhista;
- delegar a quem não seja agente desportivo de futebol a execução de atividade deste profissional;
- integrar sociedade de prestação de serviços de agenciamento desportivo de futebol sem nela atuar;
- recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele;
- deixar de pagar a anuidade, taxas ao Cadef, entre outras.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor da proposta foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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