Aprovados quatro projetos que criam gratificações por exercício cumulativo no Judiciário
Projetos beneficiam magistrados da Justiça Federal, do TJ-DF, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.
17/12/2014 - 21:21 • Atualizado em 17/12/2014 - 22:42

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) quatro projetos de lei que criam a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. Os projetos serão encaminhados para votação no Senado.
Foram aprovados:
- PL 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- PL 7884/14, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);
- PL 7897/14, do Superior Tribunal Militar (STM); e
- PL 7891/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.
O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.
A gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vedações
O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.
A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli