Comissão aprova prazo menor para restabelecimento de energia em área rural
Hoje as distribuidoras têm oito horas para restabelecer o fornecimento de energia para consumidor da área rural. Pelo texto aprovado na CCJ, a energia terá de voltar a ser fornecida em seis horas.
18/11/2014 - 11:25
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12) proposta que fixa prazo de seis horas para o restabelecimento da energia elétrica na área rural interrompida por falhas do sistema de distribuição. Atualmente, uma resolução (414/10) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece prazo de oito horas para esses casos.
Inicialmente, o Projeto de Lei 2497/11, do deputado Zé Silva (SD-MG), estabelecia prazo de quatro horas, mas foi modificado na Comissão de Minas e Energia que optou pelo prazo de seis horas.

Na CCJ, a análise limitou-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e técnicos da proposta. O relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), recomendou a aprovação da matéria.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Medição continuada
Além do novo prazo de interrupção tolerável, o texto aprovado determina que ele seja contado “continuamente”, a partir do instante em que o consumidor comunicar à prestadora do serviço de distribuição a ocorrência da interrupção. O texto original não previa a continuidade da medição.
A proposta também prevê que a determinação só valha para as empresas que integram o Sistema Interligado Nacional – restrição que não havia no projeto original.
Pelo relatório aprovado, quando a falha que interromper o fornecimento tiver ocorrido em sistema elétrico fora da área de responsabilidade das empresas, a contagem do prazo para restabelecimento do fornecimento deverá ocorrer a partir do instante em que cessar a causa da interrupção.
Responsabilidade
Uma última mudança no projeto, na forma aprovada pela Comissão de Minas e Energia, é a desobrigação das empresas “autorizadas” pela distribuição de energia elétrica de participar do pagamento pelos danos elétricos causados pelas falhas no sistema. O texto manteve, no entanto, a responsabilidade das empresas concessionárias e permissionárias do serviço.
Na avaliação do deputado Alberto Filho, “as emendas da Comissão de Minas e Energia ajustaram o projeto ao texto constitucional que prevê a delegação da prestação de serviços públicos apenas por meio dos regimes de concessão ou permissão”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein