Economia

Para Executivo, alteração da meta evita questionamento jurídico

06/11/2014 - 19:50  

Um dos objetivos da alteração da meta de superavit primário deste ano, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é evitar eventuais questionamentos jurídicos pelo descumprimento do resultado. A legislação brasileira não é clara sobre isso, mas algumas normas podem ser usadas para pressionar o Executivo.

A Lei 10.028/00, por exemplo, prevê multa de 30% do salário, a ser aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a quem infringir administrativamente lei de finanças públicas, como a LDO. Não fica claro, porém, se a pena recai sobre o presidente da República ou os ministros da Fazenda e do Planejamento, que gerenciam as finanças do estado.

Na esfera civil, uma possibilidade seria usar a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que entre outros pontos trata de prejuízos ao erário. E até mesmo uma lei de 1950 (1.079/50), que tem dispositivos sobre crimes contra a lei orçamentária, poderia ser invocada. Um dos artigos considera crime de responsabilidade infringir dispositivos da lei orçamentária. Presidente ou ministros podem ser punidos com perda de cargo.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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