Eleição para a Câmara dos Deputados segue o modelo proporcional previsto na Constituição
07/10/2014 - 13:11 • Atualizado em 19/04/2016 - 14:44
Os deputados federais que vão compor a Câmara na legislatura de 2015 a 2019 foram eleitos pelo sistema proporcional previsto na Constituição brasileira. Nas eleições proporcionais, primeiramente verifica-se quais foram as coligações partidárias que receberam mais votos: o total de cadeiras na Câmara - 513 - é, então, dividido proporcionalmente entre essas coligações. As vagas de cada coligação são distribuídas para os candidatos mais bem votados dentro de cada uma delas. E todos os 513 deputados eleitos têm a mesma legitimidade em seus mandatos.
Fundamental nesse sistema é o quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos no estado pelo número de vagas na Câmara a que tem direito cada estado. Por exemplo, o Distrito Federal tem direito a oito deputados. Dividindo-se os 1,45 milhões de votos válidos por oito, chega-se ao quociente eleitoral de 181,7 mil. Esse seria o número de votos necessários para um candidato se eleger por conta própria no DF, mas não se trata de eleição individual, e sem de proporcional.
Esse sistema costuma receber críticas, apesar de ser perfeitamente legal e previsto na Constituição. Segundo o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, esse sistema, somado ao quadro de pulverização partidária e de formação de alianças no País, tem levado a algumas distorções: “Na Câmara, muita gente se elege com votação muito pequena. Tivemos, na Região Norte, pessoas eleitas com menos de 10 mil votos.”
A explicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte: "Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político."
(*) Esta matéria foi atualizada em 19/4/2016 para garantir uma explicação correta do funcionamento do sistema de eleição proporcional no Brasil. Ao contrário do que dizia o texto anterior, não foi apenas um determinado número de deputados que se elegeu com os seus próprios votos. Todos os deputados são eleitos com os seus próprios votos dentro das regras do sistema proporcional. Portanto, todos os deputados têm a mesma legitimidade nos seus mandatos.
Da Redação