Política e Administração Pública

Índice de abstenções atinge 19,4%, o maior das últimas quatro eleições gerais

O número de eleitores que deixaram de votar neste domingo chegou a 27,7 milhões.

06/10/2014 - 00:15   •   Atualizado em 06/10/2014 - 01:03

O número de eleitores que deixaram de votar neste domingo chegou a 27,7 milhões, 19,4% do total, o maior percentual desde 2002. No comparativo com as últimas eleições gerais, em 2010, houve um aumento de 2,2 milhões de eleitores que deixaram de ir às urnas. Em 2010, 18,12% dos eleitores não votaram, o que dá 24,6 milhões de votos não validados. Em 2002, a abstenção foi de 17,74% e em 2006 de 16,75%.

Os estados com maior abstenção foram o Maranhão com 23,63% (1 milhão de eleitores) e a Bahia 23,2% (2,3 milhões). A menor abstenção foi no Distrito Federal, onde 11% dos eleitores (221 mil) não compareceram aos locais de votação.

Nulos e brancos
Os votos nulos reverteram o indicativo de queda e chegaram a 5,8% do total (6,67 milhões). O percentual de anulação estava em queda desde 2002: 7,35% em 2002, 5,68% em 2006 e 5,51% em 2010 (6,1 milhões).

A votação em branco também atingiu o maior percentual das últimas quatro eleições: 3,8% (4,4 milhões). Em 2010 foram 3,13% (3,4 milhões), contra 2,73% em 2006 e 3,03% em 2002.

Pelo mundo
Em países com o voto facultativo, como o Chile, o índice de abstenção é bem maior. No segundo turno das últimas eleições presidenciais, em 2013, menos de 40% dos chilenos foram às urnas. Já na Argentina, onde o voto é obrigatório, a abstenção chegou a 21% nas últimas eleições presidenciais, em 2011.

Anulação
A cada eleição, surgem campanhas de votação nula em massa. Muitos eleitores acabam acreditando que se mais de 50% dos votos forem nulos ou brancos será precisa uma nova eleição.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê que, se a nulidade chegar a mais da metade dos votos do País, estado ou município, haverá novas eleições dentro de 20 a 40 dias. A nulidade que o código cita, porém, é a anulação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada.

A nulidade que o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) cita, porém, é a anulação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada. Caso isso aconteça e a nulidade chegar a mais da metade dos votos do País, estado ou município, haverá novas eleições dentro de 20 a 40 dias.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior

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