Projeto dispensa de alvará de construção as casas finalizadas há mais de cinco anos
19/09/2014 - 10:55
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7093/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento construídas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel. A proposta, que acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73), refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).
Para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida. Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é permitir que construções antigas destinadas a moradia sejam negociadas sem que se exija o respectivo alvará para a averbação da construção. “Isso, sabidamente, impõe dificuldades às partes”, argumenta Irajá Abreu.
Ele destaca que serão beneficiados, principalmente, os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente mais pobres.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi