Relator reduz taxas e define novas regras para demarcação de terrenos de marinha
06/08/2014 - 13:57
Novas regras para demarcação de terrenos de marinha, reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), isenção no pagamento de taxas e melhores condições para parcelamento de dívidas estão entre as alterações propostas pelo relator do Projeto de Lei 5627/13, deputado José Chaves (PTB-PE). Depois de vários adiamentos, o texto foi apresentado ontem (5) à comissão especial que analisa o tema.

O relator apresentou um substitutivo com alterações ao texto enviado pelo Executivo, que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União.
De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).
Taxas de transferência
A proposta original fixa o valor do laudêmio em 5% do valor do terreno, excluindo as benfeitorias – a legislação atual cobra o mesmo percentual, mas inclui as benfeitorias. O parecer diminui essa taxa para 2%, mantendo a exclusão das obras de melhoria do cálculo.
No caso dos regimes de ocupação, quando não se reconhece ao ocupante qualquer direito sobre as terras, o texto do relator extingue o pagamento de taxa de transferência de terrenos. Conforme o relator, as ocupações representam 70% do uso particular de terras marinhas, enquanto o aforamento responde por 30%.
Com a extinção da taxa, diz ele, “corrige-se uma injustiça histórica que onera em demasia os ocupantes, pois não é justo equiparar o regime de ocupação, de natureza eminentemente precária, ao regime de aforamento, que garante ao particular direito permanente sobre o terreno e permite transferi-lo aos herdeiros.”
Taxas de ocupação
Atualmente, o uso dos terrenos da União sob regime de ocupação está condicionado ao pagamento de taxa anual de 5% sobre o valor do terreno, incluídas as benfeitorias construídas pelos ocupantes com recursos próprios (mesmo valor do laudêmio).
A proposta original mantém o valor em 5%, no entanto exclui as benfeitorias do cálculo. Já o substitutivo reduz a taxa anual para 2% do valor do terreno e mantém a exclusão das benfeitorias. Para Chaves, a alteração resultará em “drástica e justa redução dos valores que atualmente são cobrados sem critério”.
No regime de aforamento, a taxa anual cobrada é de 0,6% do valor do terreno.
O substitutivo faz outra modificação no projeto: isenta do pagamento de taxas, foros e laudêmios as pessoas carentes e de baixa renda, microempresas e municípios e estados que utilizem os terrenos da União para prestação de serviço público ou quando as terras constituírem bens de uso comum do povo.
Conversão e dívida
O texto do relator prevê ainda a possibilidade de conversão do regime de ocupação para o de aforamento. Segundo Chaves, a União “desinteressou-se em converter os terrenos cadastrados sob regime de ocupação em aforamento, embora esse último regime tenha sido definido pela Constituição como o mais adequado para o uso dos terrenos de marinha”.
O relator explica que a alteração garante segurança ao ocupante, já que o aforamento não pode ser cancelado sem indenização, e possibilita oferecer o terreno como garantia para obter financiamento habitacional ou produtivo.
Em relação às dívidas com a União pelo não pagamento de taxas, a proposta original previa o parcelamento do valor em até 60 meses e com base na taxa Selic. Pelo substitutivo, a cobrança passa a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). Segundo o relator, esta taxa é mais adequada ao parcelamento de longo prazo e varia de 0,2 a 0,3%, enquanto a Selic é de 1%.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Daniella Cronemberger