Economia

MP cria regras para incentivo à indústria e ao mercado de capitais

14/07/2014 - 21:44  

Novas regras para estimular a indústria e o mercado de capitais tramitam no Congresso com a edição da Medida Provisória 651/14, editada em 9 de julho. A MP ressuscita o programa de devolução do resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados (Reintegra) e isenta do imposto de renda as aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas liquidadas até dezembro de 2023.

A isenção vale para pessoa física que aplicar em ações ou em fundos de investimento dessas ações, que precisam ter sido emitidas diretamente pela empresa a partir da data de publicação da MP, 9 de julho.

Essa isenção do IR de 15% procura atrair mais investidores para o mercado variável e dar às empresas nova forma de captação de recursos que não seja por meio de dívidas. Poderão participar as empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões no ano anterior ao da oferta pública de ações.

Exigências adicionais
O texto estipula ainda exigências adicionais, como práticas diferenciadas de governança corporativa, resolução de conflitos societários por meio de arbitragem, garantia de mesmo preço para todas as ações no caso de venda do controle acionário, pagamento de imposto de renda com base no lucro real e oferta primária de 67% do volume de ações.

Para simplificar a participação das empresas, as publicações de balanços e demonstrativos financeiros poderão ser feitas pela internet, em vez de publicadas em jornais oficiais e de grande circulação.

Se o investidor não vender as ações ou as cotas do fundo até 31 de dezembro de 2023, a base de cálculo do imposto de renda será encontrada por meio da diferença entre o preço de aquisição e a média do preço da ação nos últimos 30 dias anteriores a essa data.

No caso dos fundos de ações beneficiadas com essa isenção, o prazo mínimo de resgate será de 180 dias. Esses fundos serão designados como “FIA-Mercado de Acesso”.

O limite de 67% de ações com isenção do imposto para o aplicador também vale para os fundos, mas eles poderão, uma vez ao ano, diminuir esse total para 50%, contanto que retornem ao limite dentro de 30 dias.

Fundos de índices
A MP 651/14 traz ainda novas regras para estimular o mercado de fundos de investimento por cotas vinculados à rentabilidade de índices de renda fixa (fundos de índice de renda fixa – ETF, na sigla em inglês).

Embora as normas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2015, o governo quer regulamentar esse tipo de investimento para estimular o surgimento desses fundos no mercado.

Diferentemente dos fundos disponíveis para as pessoas físicas nos bancos, por exemplo, as cotas dos fundos de índices podem ser negociadas na bolsa de valores ou no chamado mercado de balcão organizado (conjunto de instituições financeiras que usam sistema eletrônico de negociação dos títulos e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários).

Uma das diferenças impostas pela MP é o fim do mecanismo do “come-cotas”, quando o imposto de renda da aplicação é recolhido antecipadamente a cada semestre com alíquota de 15%.

O imposto dos fundos de índices será cobrado apenas quando ocorrer a venda das cotas ou o resgate do dinheiro aplicado, e sua alíquota dependerá do prazo médio de repactuação dos títulos da carteira do fundo.

Esse prazo de repactuação leva em conta o tipo de título, se pré-fixado ou pós-fixado, ou seja, com taxas previamente pactuadas ou variáveis (taxa Selic, por exemplo). A periodicidade e a metodologia de cálculo serão estabelecidas em portaria do Ministério da Fazenda.

O imposto devido será de 25% se o prazo médio for igual ou menor que 180 dias; 20%, se for maior que 180 dias e igual ou menor que 720 dias; e de 15%, se for maior que 720 dias.

A primeira faixa de tributação é maior que a incidente sobre os fundos de renda fixa tradicionais para desestimular a migração dos aplicadores para o ETF que desejem retornos de curto prazo.

Ajuda do Tesouro
Para evitar o uso excessivo de títulos de maior risco no mercado variável, como os derivativos, a MP estipula em 30% o imposto de renda incidente no fundo que descumprir um mínimo de 75% de títulos em sua carteira que integrem o índice de renda fixa de referência. A alíquota majorada dura enquanto o perfil da carteira não for recomposto.

Com amparo em um projeto piloto acertado pelo Ministério da Fazenda com o Banco Mundial em 2013, será permitida a participação do Tesouro Nacional no lançamento desses fundos com a emissão de títulos da dívida pública em troca do valor de mercado dos títulos.

A nova sistemática procura viabilizar o surgimento dos ETFs porque a liquidez dos títulos de renda fixa, públicos ou privados, é menor em relação aos ativos de renda variável.

Em contrapartida, o Tesouro terá a prerrogativa de determinar o índice que guiará a estratégia do fundo, o que, segundo o governo, contribuirá para melhorar o perfil da dívida pública brasileira e para desindexar a economia da taxa de juros de um dia.

Processo seletivo
A MP prevê a realização de licitação na modalidade convite para o Executivo selecionar o gestor do fundo que poderá contar com títulos do Tesouro no lançamento do ETF.

Em semelhança com normas do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), serão julgadas as propostas técnicas e comerciais e somente o vencedor precisará apresentar a documentação exigida para habilitação.

Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 651/2014

Íntegra da proposta