Consumidor

Projeto proíbe cobrança de reserva de hotel cancelada com antecedência

09/07/2014 - 14:46  

Leonardo Prado
Dep. Vilalba
Vilalba afirma que, em 72 horas, os hotéis têm tempo de alugar o quarto para outro cliente.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7337/14, do deputado Vilalba (PP-PE), que proíbe cobrança de taxa extra do hóspede de hotel que cancelar a reserva até 72 horas antes da entrada.

O projeto determina que, se a reserva tiver sido paga antecipadamente, o cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas após a confirmação do cancelamento. A empresa que descumprir a regra poderá ser punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Hoje, a cobrança ou não de taxa depende da política de cancelamento do hotel ou da agência, especificada no contrato celebrado com o cliente. Alguns estabelecimentos admitem a conversão das reservas em créditos para utilização futura.

O deputado argumenta que 72 horas é um prazo razoável de antecedência para que o hotel alugue o quarto para outro cliente sem a necessidade de cobrar multa de quem cancelou.

“O estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento sem causa”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7337/2014

Íntegra da proposta