Trabalho, Previdência e Assistência

Especialistas mostram dados sobre acidente e mortes por trabalho infantil

As investigações da CPI do Trabalho Infantil prosseguem até 3 de julho.

15/04/2014 - 21:01  

Viola Jr. - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil e saúde. Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Karina Andrade Ladeira
Karina Ladeira: 93 atividades são proibidas para crianças e adolescentes porque causam danos que podem ser irreversíveis.

Dados apresentados durante audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil nesta terça-feira (15) mostraram que nos últimos cinco anos, ocorreram quase 12 mil acidentes com crianças e adolescentes enquanto trabalhavam, nos quais 110 morreram. De acordo com o Ministério da Saúde, que fez o levantamento, nem todos os casos são registrados.

Além de ilegal, o trabalho infantil pode causar diversos males à saúde. Quando não mata, o trabalho antes dos 18 anos pode deixar sequelas, porque o corpo de crianças e adolescentes ainda não está totalmente formado. Como não têm os sistemas ósseo e muscular completamente desenvolvidos, as crianças e os adolescentes podem sofrer deformações e terem problemas de crescimento. Eles têm os pulmões com menos ventilação, assim, absorvem mais substâncias tóxicas. Como têm a pele mais sensível, podem ter mais problemas como alergias e feridas. Adolescentes e crianças têm ouvidos mais sensíveis, por isso perdem a audição com mais facilidade.

Atividades proibidas para crianças
A chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Karina Andrade Ladeira, ressaltou que 93 atividades são proibidas para crianças e adolescentes porque causam danos que podem ser irreversíveis. Entre elas, está dirigir trator e trabalhar na construção civil (veja a lista completa).

Viola Jr. - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil e saúde. Assessora técnica da Coordenação-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Carmen Lucia Miranda Silvera
Carmen Lucia: o ministério está ajudando a identificar casos de empregadores que empregam crianças ilegalmente.

A assessora técnica da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Carmen Lucia Miranda Silvera, disse que o órgão está ajudando a identificar casos de empregadores que não levam isso em consideração e empregam crianças ilegalmente.

"O Ministério da Saúde, desde 2010, celebrou um termo de cooperação como Ministério Público do Trabalho e a partir desse momento todas as crianças e adolescentes que se encontram explorados no trabalho são encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e é acionada toda a rede de garantias de direitos."

Metas
Já a auditora fiscal e médica do Trabalho Consuelo Generoso Coelho de Lima lembrou que o Brasil assumiu o compromisso de acabar com o trabalho infantil até 2020. Mas, para isso, serão necessárias mais ações para extinguir a prática. Isso porque esse trabalho é aceito culturalmente, porque pais acreditam que, trabalhando, os filhos podem estar mais bem preparados para o mercado, quando, na verdade, o trabalho antes da hora traz efeitos negativos para a criança. "Inibe seu desenvolvimento, suas potencialidades e leva ao fracasso escolar, não só porque atrapalha seu desenvolvimento psicológico e cognitivo, mas também porque ela vai para a escola muito cansada. Esse fracasso escolar, de certa forma, vai também determinar que ela permaneça no nível da pobreza. Ou seja, fecha-se um ciclo vicioso: pobreza leva ao trabalho precoce, trabalho precoce leva ao fracasso escolar e mais pobreza."

O Brasil ainda tem 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores. O número vem caindo. Mas justamente na faixa etária em que o trabalho é totalmente proibido, ou seja, até os 13 anos, o número de casos aumentou na última década: foram 10 mil registros a mais (censo 2010).

As investigações da CPI do Trabalho Infantil prosseguem até 3 de julho.

Reportagem - Ginny Morais
Edição – Regina Céli Assumpção

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