Cidades e transportes

Câmara aprova uso de gravação de pilotos em inquéritos sobre acidentes aéreos

10/04/2014 - 15:51  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Discussão sobre a MPV 630/2013, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
Os deputados aprovaram projeto resultante da CPI da Crise Aérea.

O Plenário aprovou nesta quinta-feira proposta que permite o uso, em inquéritos policiais sobre acidentes aéreos, de gravações de conversas na cabine de pilotagem e entre os controladores de tráfego aéreo.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2453/07. O projeto, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea, estabelece novas normas para a investigação de acidentes de aeronaves e será enviado à sanção presidencial.

Ao contrário do texto aprovado pela Câmara em 2012, também poderão ser requisitadas as gravações das conversas entre os pilotos e os controladores de tráfego aéreo para dar andamento a processos judiciais e procedimentos administrativos.

Proibidas
Entretanto, de acordo com o texto aprovado, continuam proibidas de serem usadas como prova as análises e conclusões do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer).

Esses dados, e outros que poderão ser usados como prova, serão fornecidos apenas com requisição judicial, mas o juiz deverá, antes de decidir, ouvir o representante judicial da autoridade do Sipaer. Atualmente, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) exerce o papel de órgão executivo do Sipaer.

Com a mudança, as informações prestadas pelo Cenipa na investigação do acidente aéreo terão sigilo processual, seja no inquérito, na Justiça ou em processo administrativo.

Proteção de destroços
Outra inovação no texto do Senado aprovado pela Câmara é a especificação das ações da autoridade policial no local do acidente ou incidente aéreo.

A polícia deverá isolar e preservar o local, inclusive a aeronave acidentada e seus destroços, para a coleta de provas. O isolamento terá de permanecer até a liberação do local pelas autoridades aeronáuticas e pelos agentes de perícia criminal, quando for o caso.

Nova multa
Um novo caso de multa é previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica e será aplicado quando a concessionária ou permissionária de serviços aéreos não informar a autoridade aeronáutica sobre incidentes envolvendo suas aeronaves.

Para evitar questionamentos judiciais, o código também é alterado nesse item., prevendo que as ocorrências se referem às aeronaves sob responsabilidade das companhias aéreas. O texto atual do código cita propriedade, mas a maior parte das aeronaves de grande porte é arrendada (leasing).

Precedência
Segundo o projeto, a investigação do Sipaer terá precedência sobre todas as outras. O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.

Para preservar as informações que precisam ser levantadas, a autoridade responsável pela investigação do Sipaer poderá interditar o avião e/ou seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou preservar evidências.

Convenção de Chicago
As novas regras aprovadas pela Câmara, por meio do Projeto de Lei 2453/07, incorporam diretrizes assinadas pelo Brasil na Convenção sobre Aviação Civil Internacional (conhecida como Convenção de Chicago).

Até o momento, o Brasil não adaptou sua legislação às normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como determina a convenção.

Ajuda à polícia
A pedido do juiz ou do delegado que conduz um determinado inquérito, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão executivo do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), poderá colocar seus especialistas à disposição da Justiça, mas eles não poderão ter participado da investigação sobre o acidente.

Essa colaboração também precisará cumprir certos requisitos, como falta de pessoal técnico capacitado na polícia e discriminação dos exames necessários.

Se um acidente ou incidente aeronáutico tiver sido claramente causado por um ato ilícito doloso (uma bomba, por exemplo), a autoridade do Sipaer poderá decidir por não fazer sua investigação, caso ela não traga proveito algum para a prevenção de novos acidentes. Deverá também comunicar o fato à polícia.

Salvados do acidente
Depois de concluídas as investigações aeronáutica e policial, se houver destroços, os interessados poderão se habilitar a ficar com eles (companhia aérea ou seguradora, por exemplo).

Para os acidentes com relatório final emitido até a data de publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se manifestar perante o Cenipa.

Aeronaves militares
A investigação de acidentes envolvendo aeronaves militares ficará a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e o relatório final deverá ser aprovado pelo comandante. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica ou conforme acordos vigentes.

CPI da Crise Aérea
O projeto aprovado teve origem em sugestão apresentada pela CPI da Crise Aérea, que investigou dois acidentes, um deles envolvendo um avião da Gol, e outro, uma aeronave da TAM.

O avião da Gol caiu em 2006, matando 154 pessoas, depois de se chocar em pleno voo com um avião executivo conduzido por pilotos norte-americanos. Já o acidente com o avião da TAM, ocorrido em 2007, matou 199 pessoas depois de não conseguir parar em pouso no aeroporto de Congonhas (SP).

A CPI da Crise Aérea foi instalada em fevereiro de 2007, com requerimento dos deputados Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Otávio Leite (PSDB-RJ), apoiado por 211 assinaturas. Em 2008, a CPI aprovou seu relatório final, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS).

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo

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