Educação, cultura e esportes

Deputado pede liberação de recursos para formação de atletas olímpicos

03/04/2014 - 20:33  

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) pediu nesta semana, em audiência da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, a liberação de recursos já enviados à Confederação Brasileira de Clubes (CBC) para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. Desde 2011, a CBC recebeu mais de R$ 100 milhões de recursos oriundos da Lei Pelé para essa finalidade, mas o dinheiro está parado na conta da entidade.

Alexandra Martins/Câmara dos Deputados
Audiência pública para prestar esclarecimentos a respeito dos recursos oriundos da Nova Lei Pelé que estão liberados para os clubes envestirem na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. Dep. Afonso Hamm (PP-RS)
Afonso Hamm: é fundamental que a CBC agilize os repasses para os clubes formadores de atletas.

A CBC alegava que não vinha repassando a verba aos clubes por falta de uma regulamentação sobre o tema. No entanto, um decreto do governo de 2013 e uma portaria ministerial de 2014 definiram as regras. “O decreto e a portaria apresentam parâmetros importantes para a entidade colocar em operação a aplicação do recurso”, disse Hamm.

O Decreto 7.984/13 estabeleceu prazo máximo de 120 dias para a CBC publicar os critérios e limites para despesas administrativas dos clubes que serão beneficiados (despesas com a própria estrutura dos clubes). No início deste ano, o próprio Ministério do Esporte definiu esses critérios por meio de portaria.

Com a publicação dessa regulamentação, Hamm disse que considera de “fundamental importância” que a CBC agilize os repasses para as entidades que serão beneficiadas. “Temos que acelerar a liberação desse recurso", afirmou.

O deputado lamentou a ausência de representantes da entidade durante a audiência e leu uma mensagem do site da CBC informando que foi aberto processo de chamamento interno de projetos, em que os clubes filiados que queiram receber recursos para a formação de atletas deverão adaptar seus estatutos à Instrução Normativa (IN) nº 3, que instituiu o Cadastro Geral de Entidades de Prática Desportiva (EPDs), e enviar todos os documentos até o dia 30 de abril de 2014.

A Lei Pelé (9.615/98) foi alterada em 2011 e, desde então, destina à CBC o correspondente a 0,5% de toda a verba arrecadada nos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino único e exclusivo para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. O valor é repassado à CBC por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Da Redação - PT
Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado Afonso Hamm

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