Política e Administração Pública

Projeto concede anistia a servidores do Judiciário por greves entre 2009 e 2012

14/03/2014 - 15:46  

Agência Senado - Lucio Bernardo Jr.
Reunião da Comissão Mista da MP 600-12, deputado Lúcio Vieira Lima.
Lucio Vieira Lima: servidores não devem sofrer retaliações.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6093/13, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que concede anistia aos servidores do Poder Judiciário federal e do Ministério Público da União (MPU) que participaram de greve ou movimento reivindicatório entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Se aprovada, a anistia garantirá aos trabalhadores grevistas o direito de receber de volta, em no máximo 30 dias, todos os cortes salariais sofridos no período. A proposta assegura ainda a contagem do período de greve como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos.

O autor do projeto sustenta que, enquanto não houver lei própria para regulamentar o direito de greve na administração pública, é natural que se busque proteger a prerrogativa desses funcionários de lutarem por melhores condições de trabalho.

“Os servidores públicos reivindicam uma pauta digna e justa e não devem sofrer quaisquer retaliações por parte dos gestores, sobretudo na forma de descontos remuneratórios decorrentes de supostas faltas injustificadas”, defendeu Lima, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a adoção da Lei Geral de Greve (7.783/89) para esses casos, de modo a estabelecer a atuação da entidade sindical na defesa dos direitos e dos interesses coletivos da categoria.

A anistia beneficiará servidores do Poder Judiciário da União – que compreende os tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar); as justiças federais, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União; e o Conselho Nacional de Justiça – e do MPU.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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