Pauta inclui veto à LDO sobre parâmetros de preço para contratação de obras
Poderão ser votados vetos ao projeto que regulamenta a criação de municípios e a pontos da minirreforma eleitoral, entre outros itens.
13/03/2014 - 18:22
O veto da presidente Dilma Rousseff que tirou da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014 as referências de preços com parâmetros para a contratação de obras rodoviárias e de construção civil pode ser outro foco de debate nesta terça-feira (18).
O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa que o custo global de obras e serviços devia ser igual ou menor que a média dos preços de materiais que constam nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), atualizado mensalmente; e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), para obras e serviços rodoviários, com atualização bimestral.
O Sinapi e o Sicro são administrados, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). As tabelas dos materiais de construção servem de parâmetro para as licitações de obras e serviços. Elas também são usadas como base para os órgãos de fiscalização analisarem possível sobrepreço ou superfaturamento.
Com as regras retiradas da LDO, o uso dos sistemas está garantido nas obras federais apenas pelo Decreto 7.983/13, publicado em abril do ano passado. Essa foi a justificativa usada pelo Planalto para vetar o trecho na lei.
Na mensagem de veto, o governo afirma que o decreto “assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas”, pois não é uma lei que precise ser elaborada e aprovada anualmente, como a LDO. Além disso, segundo o governo, o texto da LDO não tinha as regras para obras feitas por empreitada a preço global e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Universidades
Reitores de universidades públicas pediram, na última quarta-feira (12), o apoio do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para derrubar outro veto à LDO. O objetivo da norma, vetada pelo governo, é facilitar o acesso das instituições de ensino a recursos e investimentos federais. Pelo texto, os percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais vão de 0,1% a 1%.
A inclusão do tema na LDO partiu de um pedido dos próprios reitores das universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) obriga a contrapartida de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais.
Renúncias fiscais
Entre os outros itens vetados na LDO está o dispositivo que dificultava eventuais cortes de impostos pela União com redução de recursos de estados e municípios. O artigo incluído pelos deputados obrigava o Executivo a repassar ao Congresso Nacional estimativa do impacto financeiro que essas renúncias fiscais trariam aos governos locais.
Outro veto se refere a dispositivo que permitia incluir na execução do Orçamento prioridades que não compõem o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli