Projeto amplia pena para pedestre infrator do Código de Trânsito
08/01/2014 - 15:07 • Atualizado em 09/01/2014 - 16:33
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5293/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo Lima, o curso seria uma opção principalmente para pedestres de baixa renda. “O comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais”, disse o deputado.
Cruzar fora da faixa
Atualmente, quem cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.
Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.
Detenção ou multa
Outra proposta (PL 5624/13), do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), tramita apensada e pune com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção