Educação, cultura e esportes

Projetos aprovados pela Câmara na área de educação em 2013

23/12/2013 - 17:00  

  • Royalties

A aplicação de recursos do petróleo em educação e saúde foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 323/07 e já virou lei (12.858/13).

VT ROYALTIES VETO + VT SONORA BARBOSA
Royalties do petróleo serão aplicados em educação (75%) e saúde (25%).

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), 75% dos recursos conseguidos pela União, estados e municípios com o petróleo serão investidos na educação; e 25% irão para a saúde.

No caso da União, o projeto prevê o uso de recursos de royalties obtidos de contratos já existentes, apenas para os poços que entraram em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial. Quanto aos estados e municípios, os recursos para esses setores serão os conseguidos com os contratos assinados a partir dessa data.

Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).

O setor de educação também receberá 50% de todos os recursos do Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica. Essa lei destinava para o setor apenas metade dos rendimentos do Fundo Social. Um regulamento poderá direcionar parte do dinheiro também para a saúde.

O fundo recebe os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão e parte do bônus de assinatura, pago na assinatura do contrato de exploração de um bloco.

  • Educação física

A licenciatura em Educação Física para o professor que ministrar essa disciplina na educação básica poderá ser obrigatória, conforme prevê o substitutivo da Comissão de Educação para os projetos de lei 6520/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ); e 7830/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria será analisada ainda pelo Senado.

Atualmente, a exigência de licenciatura não consta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), apesar de a disciplina ser obrigatória no currículo da educação básica. Como a LDB admite a formação em nível médio para os professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, as aulas de educação física podem ser dadas por professores não habilitados.

De acordo com a matéria aprovada, os sistemas de ensino terão cinco anos, após a publicação da lei, para implantar a medida.

  • Ensino técnico

Na área de educação, a Câmara também aprovou a Medida Provisória 593/12, que permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A MP já foi transformada na Lei 12.816/13.

Além das instituições privadas, o relatório aprovado inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.

Atualmente, podem receber recursos do Pronatec apenas as escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem.

  • Curso superior

A Câmara aprovou proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.

Transformado na Lei 12.796/13, o Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, determina que o prazo de seis anos será contado da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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