Recurso de Donadon recebe parecer contrário de relator na CCJ
Sergio Zveiter, relator do recurso apresentado por Natan Donadon, disse que o Conselho de Ética não infringiu norma constitucional.
13/12/2013 - 14:30 • Atualizado em 13/12/2013 - 14:40
O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) negou nesta sexta-feira (13) o acolhimento, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do recurso (REC 263/13) apresentado pelo deputado Natan Donadon (sem partido-RO) contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomendou a perda de mandato (Representação 22/13).
O recurso foi apresentado por Donadon na segunda-feira (9), na tentativa de reverter a decisão do conselho. Zveiter foi escolhido relator e agora terá seu parecer submetido a voto na comissão na próxima semana.
Enquanto o documento estiver em análise na CCJ, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não poderá pautar o Plenário para votar o parecer do Conselho de Ética pela perda de mandato de Donadon.
Histórico
Em junho, o deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Ele nega as acusações. Donadon está preso no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.
Por causa dessa condenação, o deputado já havia sido alvo de outra representação (REP 20/13), desta vez na CCJ, que igualmente recomendou a perda de mandato. Em agosto, no entanto, o Plenário da Câmara absolveu o deputado de Rondônia, rejeitando o parecer da comissão. Logo após a absolvição, o PSB apresentou a Representação 22/13 ao Conselho de Ética.
Argumentos
No parecer entregue hoje, Zveiter afirma que o Conselho de Ética e os seus integrantes não contrariaram “norma constitucional, regimental ou do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, e descartou os argumentos apresentados pela defesa de Donadon, que alega que o parlamentar foi alvo de duas representações (sendo uma na CCJ e outra no Conselho de Ética) pelo mesmo fato (a condenação pelo STF).
Para Zveiter, processo disciplinar tem caráter eminentemente administrativo e cabe à Câmara estabelecer “a dosimetria adequada para a punição do agente político”.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi