Projeto legaliza permutas de titulares até a edição da Lei dos Cartórios
14 Comentários Anteriores
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Escrito por: Naymi Torres
29/05/2014, 11h41
Necessário aprofundar no assunto antes de aprovar este Projeto. Não há risco de extinção de Serventias e prejuízo à população. Tal argumento é de interinos de grandes serventias ($) para se manter como titulares. Ocorre, em verdade, que tais serventias serão disponibilizadas para Concurso: se ninguém assumir, permanecerão como estão. Projetos de lei sobre 'Cartórios' se fundam, em regra, em mentiras de alguns interinos - tentando ludibriar nossos Parlamentares. Ex. Nota Técnica do CNJ contra PEC que pretende perpetuar interinos de Cartórios. Estou à disposição.
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Escrito por: Nélio Marks
21/07/2014, 14h13
Não se trata de permuta, mas de assegurar os direitos de quem foi removido pelo TJ após a CF de 88 e antes da lei 8935, que regulamentou a atividade e o art. 236 da CF. Todos agiram de boa fé e atenderam o edital do TJ que agiu sob os comandos do COJE. Nélio Marks
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Escrito por: Cezar
21/07/2014, 19h05
Nelio Marks. Será que você não é um dos beneficiados por esta tentativa de fraude à Constituição?
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Escrito por: Decio José Gossler
22/07/2014, 08h54
Esta lei vem ao encontro daqueles que foram removidos para outras serventias legitimamente com a aquiescência legal dos Tribunais de Justiça, antes da lei 8935/94 e que o CNJ de forma onipotente resolveu decretar vagas. O CNJ sobrepujou a autonomia dos Tribunais de Justiça. Esta lei vem para colocar a justiça em seu devido lugar. Aprovo totalmente.
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Escrito por: Decio José Gossler
22/07/2014, 08h58
Esta lei vem ao encontro daqueles que foram removidos para outras serventias legitimamente com a aquiescência legal dos Tribunais de Justiça, antes da lei 8935/94 e que o CNJ de forma onipotente resolveu decretar vagas. O CNJ sobrepujou a autonomia dos Tribunais de Justiça. Esta lei vem para colocar a justiça em seu devido lugar. Aprovo totalmente.
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Escrito por: Márcia F.A.Schöninger
22/07/2014, 14h58
Ola Cezar! Não se trata de fraude. O que o Sr.Nelio fala é o que ocorreu na verdade. Pessoas foram transferidas antes do artigo da Constituição ser regulamentado pela Lei de Notários e Registradores. Foram regularmente removidos, pela forma como o Estado fazia as remoções naquela época. Não se trata de fraude, trata-se de justiça!
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Escrito por: João Gustavo Nadal
22/07/2014, 17h33
Quem se beneficiou de atos de remoção ou permuta realizados em desacordo com a Constituição que suporte o ônus da ilegalidade. A proposta é estapafúrdia e causará recesso institucional.
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Escrito por: Cibele Terezinha Meira Medina Fraga
23/07/2014, 16h42
Sou tabeliã e fui removida em 1992, legitimamente com amparo em Lei Estadual e a concordância do Tribunal de Justiça do RGS, portanto em data anterior a lei 8935/94 e agora, após 22 anos exercendo a minha função, vem o CNJ de forma onipotente e decreta que minha serventia não está provida de forma legal e declara vaga. O CNJ superou a autonomia dos Tribunais de Justiça Estaduais. Sou totalmente a favor desta lei vem para colocar a justiça em seu devido lugar.
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Escrito por: Cicero FaLCAO
23/07/2014, 16h59
Este projeto vem ratificar as remoções ocorridas, em conformidade com a legislação da época, em cada Estado, promovidas pelo Tribunal de Justiça. Concordo plenamente.
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Escrito por: Cícero Falcao
23/07/2014, 17h01
Plenamente de acordo com este projeto, regulamenta as remoções efetuadas, de acordo com as normas dos Tribunais de Justiça, de cada Estado. Aprovo
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Escrito por: Decio J Gossler
23/07/2014, 20h33
Prezado Naymi. O projeto de lei que pretende efetivar substitutos/interinos é contrário aos interesses da classe.. isto, no entender da maioria dos notários e registradores representa um retrocesso nos reais interesses da classe....O que se pretende no projeto de lei do dep. Seraglia é achar uma solução para aquelas remoções legais que foram feitas antes do vácuo da Lei dos Cartórios (8935/94) e que depois de 20 anos o CNJ considerou irregulares...
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Escrito por: RAMIRO PAULO ALVES
24/07/2014, 18h25
Entre a CF de 1988 e a Lei 8935, houve uma "vacacio legis", período no qual os tribunais estaduais continuaram a efetivar as remoções legítimas e necessárias NA MESMA FORMA QUE OPERAVAM ANTES DA CF, somente isso, nada mais do que isso. A nova lei regulamentou as remoções de forma diferente, que passaram a ser operacionalizadas por essa nova forma, o que não invalida nem permite qualquer resquício de dúvida ou ilegalidade naquelas operadas sob a égide da legislação anterior. Até nova regulamentação, a CF de 1916 e a legislação vigente foram recepcionadas pela de 1988. Simples assim.
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Escrito por: EDSON ALMEIDA DE MENEZES
28/07/2014, 14h10
Colegas, a ARN Associação de Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões- Pactua com vocês nessa luta, e apoiamos a causa por considerar justa e legal, pois a remoção foi feita dentro dos ditames que o Tribunal de Justiça propôs na época. Sem considerar que foi feita a mais de vinte anos efetiva e consolidada.
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Escrito por: zita Ribeiro
08/09/2014, 21h30
Mais que justo este projeto.A população ganha em continuar sendo atendida por um titular experiente,competente...E os Serventuários que ha 20 ou mais anos atuam como titulares,que passaram por concurso público para ingressarem na função serem descartados ,na 3ªidade,não é justo.