Comissão aprova suspensão da carteira de motorista preso por contrabando
Texto determina ainda que, no caso de condenação definitiva pelo crime, o documento seja cassado.
09/12/2013 - 16:03
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 4, proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.
Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão sem o direito de dirigir de um mês a um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, o prazo de suspensão será de seis meses a dois anos, como já determina o Código de Trânsito.
Cassação
De acordo com o texto, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após o cumprimento da pena, o condenado poderá requerer uma nova carteira. Essa medida não estava prevista na proposta original, que previa somente a suspensão do documento. A emenda aprovada na comissão também acrescentou a apreensão do veículo como punição.
O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que a proposta vai contribuir para as medidas de combate ao contrabando no País. “Os prejuízos provocados por esse crime chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Isso se deve principalmente ao não recolhimento de tributos sobre tais produtos”, alertou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcos Rossi