Motorista preso em flagrante por contrabando poderá ter a carteira suspensa
22/11/2013 - 14:14
Os motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho podem ficar sem o direito de dirigir por um período determinado. É o que prevê o Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.
Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão sem o direito de dirigir de um mês a um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, o prazo de suspensão será de seis meses a dois anos, como já determina o Código de Trânsito.
Trad explicou que a medida foi uma solicitação da Polícia Federal. “O recolhimento administrativo prévio do documento de habilitação do criminoso e a suspensão de seu direito de dirigir afiguram-se como mecanismos capazes de desestimular a reincidência na prática dos crimes de contrabando ou descaminho”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcos Rossi