Projeto renegocia dívidas de times de futebol e outras entidades esportivas
Débitos acima de R$ 20 mil poderão ser negociadas em até 20 anos, sendo que até 90% da parcela mensal poderá ser paga com a concessão de bolsas a atletas e investimentos em equipamentos e infraestrutura. Apenas os 10% restantes serão pagos em dinheiro.
14/11/2013 - 15:41

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6753/13, do deputado Renan Filho (PMDB-AL), que renegocia as dívidas tributárias de times de futebol e outras entidades esportivas. A proposta também altera os prêmios pagos pela Timemania, isentando o pagamento de Imposto de Renda, com o objetivo de tornar a loteria mais atraente.
O texto cria o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte) para renegociar dívidas tributárias federais acima de R$ 20 mil acumuladas por entidades desportivas, como ligas e clubes. As dívidas poderão ser negociadas em até 20 anos, sendo que até 90% da parcela mensal poderá ser paga com a concessão de bolsas a atletas e investimentos em equipamentos e infraestrutura. Apenas os 10% restantes serão pagos em dinheiro.
De acordo com o projeto, o objetivo é favorecer a sustentabilidade financeira e fomentar as atividades das entidades que atuam no esporte olímpico. “De um lado, prevê-se um plano de recuperação tributária e concessão de parcelamento de dívidas federais das entidades; de outro lado, estimula-se a concessão de bolsas para esportes olímpicos”, explica autor.
Entidades beneficiárias
Poderão se inscrever no Proforte entidades nacionais e regionais de administração do desporto; ligas regionais e nacionais; entidades de prática desportiva filiadas ou não a entidades nacionais, regionais ou ligas; e a Confederação Brasileira de Clubes.
O programa permite o parcelamento de todas as dívidas tributárias federais da entidade, na condição de contribuinte ou responsável, que estiverem vencidas até o momento em que a lei for publicada. No cálculo do montante, serão aplicados os juros, multas e encargos, mas a instituição terá direito a um abate de 40% das multas e juros se for aceita no programa. Dívidas questionadas na Justiça ou no âmbito administrativo também poderão ser parceladas, desde que a entidade beneficiada desista de forma irrevogável da ação.
Não poderão ser incluídas no Proforte as dívidas renegociadas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pela Lei 9.964/00 e pelo financiamento de débitos previsto na Lei 10.684/03.
Requisitos
Conforme a proposta, a renegociação de dívidas pelo Proforte dependerá da aprovação do plano de recuperação tributária da entidade desportiva, que terá de comprovar a capacidade de autofinanciamento ao longo dos 20 anos de renegociação dos débitos, entre outros documentos.
O pagamento de parte das dívidas poderá ser feito por meio da concessão de bolsas e investimento em infraestrutura. O valor das bolsas será calculado pela própria entidade, atendido limites estabelecidos pelo Ministério do Esporte. As bolsas e os investimentos poderão abater até 90% da parcela mensal da renegociação das dívidas tributárias.
O Ministério do Esporte também vai regulamentar o sistema de oferta das bolsas e seleção dos beneficiados.
Penalidades
O projeto determina que, se houver cobrança de novas dívidas tributárias e previdenciárias depois da adesão ao Proforte, a entidade será punida com a perda do benefício e também com a perda de pontos em competições, rebaixamento de campeonato ou impedimento de participação em novos torneios.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial e depois pelo Plenário.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira