Comissão rejeita regra para fiador colocar devedor em cadastro de inadimplentes
Projeto autoriza avalista que pagar dívida a inscrever o devedor em cadastros de proteção ao crédito. Relator entende que essa regra já existe – e sem necessidade de notificação.
29/11/2013 - 15:13
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 5841/13, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que autoriza o fiador ou avalista que pagar uma dívida a inscrever o devedor em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito, desde que antes ocorra a constituição do devedor em mora. Ou seja, o devedor deverá ser informado do total do valor pago pelo fiador ou avalista, incluindo juros e outros encargos, para reembolsar o valor.
Pela proposta, a notificação será feita por meio de interpelação judicial ou extrajudicial e o devedor que não pagar o valor no prazo de dez dias terá o nome inscrito em cadastro.
Medida desnecessária
O relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), deu parecer contrário à proposta. Ele disse ser favorável a que o fiador ou avalista possa inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Porém, discorda do projeto por condicionar essa inscrição à prévia interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição em mora. Segundo ele, pelas regras do Código Civil, não há necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição do devedor em mora, vez que ele já estará em mora.
“Torna-se, portanto, desnecessária a legislação proposta”, salientou. O deputado destaca ainda que a comissão aprovou recentemente o Projeto de Lei 3825/12, que autoriza o fiador ou avalista a inscrever a pessoa afiançada ou avalizada em cadastros de proteção ao crédito, enquanto não for devidamente reembolsado pela dívida assumida.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será votada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará inclusive o mérito do projeto.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Dourivan Lima