Política e Administração Pública

Finanças rejeita isenção de contribuição social para entidade filantrópica

Rejeição foi pedida pelo deputado José Guimarães (PT-CE), relator da proposta no colegiado.

25/11/2013 - 16:01  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 104/03, que isenta entidades filantrópicas das contribuições sociais destinadas ao custeio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se das contribuições instituídas pela Lei Complementar 110/01. Uma delas corresponde à taxa de 10% do valor dos depósitos do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Já a outra equivale a 0,5% do salário mensal do empregado.

Pelo texto, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), são beneficiadas as entidades sem fins lucrativos inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e reconhecidas como de utilidade pública federal.

De acordo com o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), as contribuições mencionadas têm natureza tributária. Por isso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (12.708/12), para promover a alteração proposta, o autor teria de apresentar a demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada, o que não foi providenciado.

Tramitação
Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Janary Júnior

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