Consumidor

Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC

Relator argumenta que as ações de reparação de dano moral, na Justiça, costumam demorar anos. Multa indenizatória seria incluída no Código de Defesa do Consumidor.

14/11/2013 - 12:32  

Arquivo - Gustavo Lima
Paulo Wagner
Wagner manteve só a multa porque a inclusão de dados no SPC de quem responde a processo por dívida já acontece.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6 proposta que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei 5881/13. A proposta original, apresentada pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.

O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve apenas a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“Não raras vezes, as demandas judiciais para reparação do dano moral levam anos e o devedor não é rapidamente ressarcido do prejuízo que sofreu, como por exemplo, um abalo na sua reputação de crédito junto ao mercado”, argumentou o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Daniella Cronemberger
Edição – Natalia Doederlein

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