Especialistas divergem sobre efeitos na saúde da radiação de celulares e antenas
Engenheiro diz que normas da Anatel não levam em conta exposição por longo tempo. Mas a agência e outro especialista defendem regras adotadas.
13/11/2013 - 16:18
Especialistas divergiram nesta quarta-feira (13) sobre os efeitos à saúde causados por torres e antenas de telefonia celular, em audiência pública sobre o assunto na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Alguns consideram seguras as chamadas estações radiobase (torres e antenas), desde que a radiação emitida por elas respeite os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Outros acreditam que a população não está protegida por essas normas e que a radiação emitida pelo próprio aparelho celular causa danos à saúde.
O superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Marconi Thomaz, informou que o Brasil segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) relativas à exposição humana a campos eletromagnéticos. Segundo ele, a Anatel regulamentou o assunto em 2002, adotando os limites de radiação propostos pela Comissão Internacional de Proteção contra as Radiações não Ionizantes (Icnirp, na sigla em inglês), órgão da OMS. Quando vai licenciar as estações radiobase, a agência observa se esses limites.
“A Anatel realiza medições constantemente para avaliar o nível de exposição humana a esses campos”, completou Thomaz. Ele acrescentou que todos os celulares, para serem certificados e homologados, também passam por testes de absorção de radiação. “Os celulares possuem controle de potência, exatamente para proteger o cidadão”, disse.
Fator cancerígeno
Porém, o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Álvaro Salles, afirmou que a OMS classificou em 2011 as radiações de celulares, internet wifi, bluetooth, estações de rádio e de TV e microondas, por exemplo, como possivelmente cancerígenas. “É impressionante que essa classificação não resultou em nenhuma ação dos governos para proteger a saúde pública dessas radiações”, destacou. Para ele, o uso de fones de ouvido, viva voz, mensagens de texto e de telefone fixo podem ajudar a proteger o cidadão. “O celular foi feito apenas para deslocamentos, não devemos correr riscos desnecessários”, opinou.
Salles recomendou ainda o uso do telefone celular com uma distância mínima da cabeça. Segundo ele, os próprios fabricantes de celulares fazem esse aviso. “Leiam o manual, está lá a distância mínima, em letras pequenas”, alertou. Ele acrescentou que estudos inéditos e recentes mostram que crianças são mais suscetíveis à radiação de celulares do que adultos. Para o professor, o governo deveria fazer ampla campanha de esclarecimentos à população.
O professor afirmou também que as normas do Icnirp, seguida pela Anatel, são antigas (de 1998) e só consideram os efeitos de curto tempo de exposição. “Essa legislação tem que ser revista, para considerar os efeitos da exposição de longa duração, que é a realidade da população atualmente”, destacou. Para ele, as pesquisas sobre efeitos dessa exposição devem durar pelo menos de oito a dez anos. Salles citou pesquisa realizada na Alemanha, que mostra que o risco de casos de câncer é três vezes maior entre pessoas que viveram durante dez anos (de 1994 a 2004) num raio de 400 metros das torres e antenas.
Efeito térmico
Já o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Gláucio Siqueira, acredita que as recomendações do OMS e do Icnirp devem continuar a ser seguidas. Segundo ele, o Icnirp se reúne de dois em dois anos e analisa todas as publicações científicas sobre o assunto. “Essas regras são aceitas em 90% do mundo e não podem ser mudadas a cada novo estudo publicado”, opinou. Ele acrescentou que o principal efeito do uso de celulares é o efeito térmico (esquentamento), que não é cumulativo.
Além disso, Siqueira defendeu o projeto da Lei Geral das Antenas (PL 5013/13), que uniformiza as regras para a instalação de torres e de antenas celulares, lembrando que a quarta geração da telefonia (4G) demanda mais estações radiobase. O texto, que já foi aprovado no Senado e está sendo analisado por comissão especial da Câmara, garante às operadoras de telefonia licença automática para a instalação de antenas e torres, caso as prefeituras, que são responsáveis pela autorização, não apresentem decisão em até 60 dias contados a partir da data do pedido. Hoje esses processos levam meses.
O deputado Adrian (PMDB-RJ), que propôs o debate, considera o projeto polêmico. “Devemos continuar crescendo tecnologicamente sem descuidar da saúde da população”, ressaltou. Segundo ele, ainda não existem estudos definitivos sobre os danos causados pela exposição humana a campos eletromagnéticos nem sobre os danos à paisagem provocados por esse tipo de infraestrutura. Ele lamentou o fato de representantes dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente não terem comparecido à audiência, embora convidados. Já o superintendente da Anatel salientou que a proteção ao patrimônio paisagístico é de competência do município, que deve, portanto, escolher os locais mais apropriados para a instalação das torres e antenas.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Dourivan Lima