Consumidor

Comissão rejeita justificativa obrigatória para não instalação de banda larga

Relator ressaltou que leis atuais já são suficientes para proteger o consumidor no caso de impossibilidade de instalação do serviço no endereço solicitado.

07/11/2013 - 13:26  

Arquivo/J. Batista
José Chaves
José Chaves: consumidores já possuem meios legais para sua proteção.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 190/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga prestadoras do serviço de banda larga a justificar ao consumidor, por escrito, o motivo da impossibilidade de instalação do serviço no endereço solicitado.

Ao recomendar a rejeição da proposta, o relator, deputado José Chaves (PTB-PE), afirmou que já existe legislação suficiente para proteger o consumidor neste caso. Ele citou a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) e o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), que, segundo ele, “disciplinam a questão de forma a oferecer ao consumidor-usuário os meios legais suficientes para sua defesa e proteção”.

O relator apontou ainda que um regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), disciplinado por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), impõe à prestadora do serviço o dever de atender a todos os assinantes de forma não discriminatória, e dá aos assinantes o direito de encaminhar reclamações à agência reguladora ou aos organismos de defesa do consumidor, caso sintam-se lesados.

Esse regulamento, de acordo com Chaves, também obriga as prestadoras dos serviços de banda larga a manter um centro de atendimento telefônico aos assinantes do serviço, com discagem gratuita, para verificar a disponibilidade de instalação em determinado endereço, devendo a prestadora fornecer esclarecimento imediato.

Chaves lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, o que obriga a prestadora a comprovar, perante a Anatel, os organismos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, que não agiu em desconformidade com a regulamentação do serviço ao declarar impossibilidade de instalação no endereço solicitado.

Tramitação
Como o projeto recebeu pareceres divergentes (foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor), ele perdeu o caráter conclusivo da tramitação. Assim, depois de ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta ainda será votada no Plenário da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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