Comércio pode ser proibido de pedir várias referências pessoais a credor
Projeto em análise na Câmara proíbe qualquer instituição financeira de exigir, do consumidor, mais de uma referência pessoal para avaliação de crédito.
30/10/2013 - 12:21
A Câmara dos Deputados analisa proposta que limita a exigência de referências pessoais de consumidor tomador de crédito. O texto proíbe as instituições fornecedoras de crédito de exigir a indicação, pelo consumidor, de mais de uma pessoa para fornecer essas informações na avaliação de crédito. Hoje é comum grandes lojas, por exemplo, consultarem mais de uma pessoa, pedindo a elas informações sobre o credor, para garantir a segurança da operação.
O projeto também proíbe as instituições de exigir que a pessoa indicada tenha telefone fixo. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6129/13, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que acrescenta a proibição ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Com a proposta, o parlamentar espera evitar o “constante abuso” cometido contra tomadores de crédito para o consumo, especialmente em estabelecimentos comerciais.
“Na maioria das vezes, o comerciante, o banco ou o facilitador de crédito pede três referências pessoais do tomador do empréstimo para obtenção de informações para a avaliação da concessão do crédito. A prática constitui uma barreira ao acesso a financiamento para as pessoas mais simples, pois é exigido que o informante tenha telefone fixo”, reclamou o deputado, acrescentando que grande parte dessa população mora em locais sem rede de telefone fixo.
Na avaliação de Assis Melo, a lei que instituiu o cadastro de bons pagadores (12.414/11) tornou a exigência desnecessária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger