Proposta facilita concessão de crédito rotativo para produtor rural
28/10/2013 - 19:08

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5777/13, que cria regras para estimular a utilização do crédito rotativo por produtores rurais. De acordo com o autor, deputado Giacobo (PR-PR), o objetivo que é esse tipo de financiamento tenha caráter sistêmico, ou seja, passe a “abranger todo o conjunto de atividades econômicas que se realizam na propriedade rural”.
Atualmente, a Lei 9.138/95, que trata de crédito rural, já contempla esse tipo de financiamento, mas sem mencionar o caráter sistêmico nem detalhar regras para concessão. Segundo Giacobo, as alterações são necessárias porque as operações de crédito rural “ainda são cercadas de muita burocracia e exigem muitos dispêndios do mutuário”.
Regras
De acordo com o projeto, o crédito rural rotativo sistêmico pode abranger vários ciclos produtivos de diversas atividades agropecuárias realizadas pelo mutuário. A modalidade poderá ser formalizada por meio de cédula de crédito rural, cédula de crédito bancário ou contrato de abertura de crédito. Este último, pelo texto, se equipara à cédula de crédito rural e se caracteriza como título executivo extrajudicial.
Ainda conforme o texto, o cadastro do mutuário será único e válido por todo o período em que vigorar o crédito rotativo. Caso seja necessário atualizá-lo, isso será feito de forma gratuita.
Hoje, segundo o autor, exige-se renovação anual de cadastro e sucessivos registros de cédulas de crédito rural em cartório. “Isso onera desnecessariamente o produtor, que já tem que lidar com tantos outros custos e dificuldades”, argumenta.
O projeto também dispensa o agricultor de apresentar certidões para comprovação de regularidade fiscal. Para isso, a instituição de crédito deverá consultar a situação do mutuário no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli