Black blocs são resultado de 'doença institucional' do Brasil, dizem especialistas
Manifestações violentas são uma forma de demonstrar o enorme descontentamento que perpassa grande parte da juventude brasileira, afirma pesquisadora. O perfil dos black blocs é de estudantes universitários, de classe média baixa, sem vinculação política.
23/10/2013 - 20:30
Especialistas dizem que fenômeno dos black blocs é resultado de "doença institucional" do Brasil e sugerem diálogo do Poder Público com os manifestantes. Os atos de vandalismo nas manifestações populares foram debatidos, nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
O perfil dos black blocs é de estudantes universitários, de classe média baixa, sem vinculação política. Desde junho, protestos pacíficos da população têm terminado com cenas violentas devido aos confrontos entre a polícia e grupos de jovens mascarados e vestidos de preto.
A professora de relações internacionais da Universidade Federal de São Paulo Esther Gallego foi às ruas da capital paulista para manter contato direto com os black blocs e pesquisar suas motivações e formas de ação. Como uma espécie de "polícia de choque em defesa dos manifestantes", eles se infiltram nos protestos e quase sempre entram em confronto com a polícia militar. Segundo Gallego, a violência é usada como meio de expressão contra símbolos do capitalismo e dos governos.
"É um sintoma de algum tipo de doença institucional que o Brasil está vivendo. De uma forma, talvez, mais performática, o que eles estão fazendo é falar muito alto e claramente de um enorme descontentamento que perpassa grande parte da juventude brasileira”, afirma a pesquisadora. “E eles falam comigo: 'O governo não escuta a nossa frustração e indignação, então a violência é a única forma que temos de chamar a atenção e ser escutados’."
Corrupção e impunidade
Outro estudioso do movimento, o advogado Flávio Britto, afirma que o poder público erra ao reprimir o movimento com truculência, enquadrando-o na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) ou na legislação que trata das organizações criminosas (Leis 12.850/13 e 12.694/12), sobretudo diante da série de escândalos de corrupção e de impunidade envolvendo autoridades públicas.
"Será que um agente público, que usa a máscara para ocultar os crimes e os absurdos, é menos nocivo do que um estudante que veste uma máscara e, muitas vezes, parte para o confronto pensando que vai fazer uma revolução?", questiona o advogado.
Punição dos crimes em geral
Entre as sugestões para se lidar com esse novo fenômeno, os especialistas propuseram alterações no Código Penal a fim de garantir punição efetiva aos crimes em geral. Quanto ao vandalismo, o deputado Severino Ninho (PSB-PE) encomendou um anteprojeto para tipificar e punir o dano ao patrimônio público ou privado decorrente de manifestações.
O deputado defende a liberdade de manifestação "sem exceder os limites da lei". Segundo Ninho, a punição ocorreria no caso de "danos ao patrimônio público ou privado decorrente de manifestação. A pessoa vai para uma manifestação, mas seu intuito, na verdade, é causar dano ao patrimônio público. Isso ainda não é projeto porque ainda está em estudo".
Houve consenso no sentido de que os políticos em geral precisam apostar no diálogo com os manifestantes, como sintetiza o advogado Gustavo Oliveira, coordenador do blog "Para entender Direito". "Calem-se, façam perguntas inteligentes e ouçam. Os senhores não vão conseguir a ponte de diálogo com as ruas violentas ou não apenas expressando o que os senhores já pensam. Ouçam não só nas bases eleitorais dos senhores." Ele sustenta que, mesmo os que agem de forma violenta, têm reivindicações legítimas, como mudanças na estrutura das instituições públicas e combate à corrupção, por exemplo.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo