PEC que incentiva ciência, tecnologia e inovação recebe parecer favorável
O deputado Izalci (PSDB-DF) alterou alguns pontos da proposta. Pelo substitutivo, o Estado estimulará a inovação não apenas nas empresas, mas também em outras entidades públicas ou privadas.
23/10/2013 - 12:28
O deputado Izalci (PSDB-DF) apresentou nesta quarta-feira (23) seu parecer favorável, com substitutivo, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que acrescenta as expressões ciência, tecnologia, pesquisa e inovação em diversos artigos da Constituição, de forma a ampliar a competência legislativa, as políticas públicas e a concessão de estímulos da União, dos estados e dos municípios para essas áreas.
Ele apresentou o parecer durante audiência pública com o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp.
No capítulo da Constituição destinado à Ciência e Tecnologia, a proposta insere também o termo “inovação”, de modo a dar a esta atividade um tratamento prioritário pelo Estado, como já ocorre para a ciência e a tecnologia. A PEC prevê que o Estado deverá promover e incentivar a inovação por meio do estímulo à articulação entre entes, seja públicos ou privados. Atualmente, o texto constitucional prevê que somente a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado.
A proposta também cria o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre os setores público e privado e com funcionamento a ser regulado em lei federal. O sistema já foi instituído, mas agora passa a estar previsto na Constituição.
Modificações
A PEC permite à União vincular parcela de sua receita a entidades de fomento ao ensino e à pesquisa científica. Hoje, o texto constitucional já permite que estados e Distrito Federal façam essa vinculação. Emenda do relator inclui também os municípios no rol de entes que possuem essa faculdade.
Outra emenda permite a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos direcionados às atividades de ciência, tecnologia e Inovação de uma categoria de programação para outra, sem a necessidade da prévia autorização legislativa. “Tal alteração visa conceder maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas”, explicou.
A proposta também admite a adoção de mecanismos especiais ou simplificados de contratação de bens e serviços, de controle e de tributação nas atividades de ciência, tecnologia e inovação. O deputado Izalci prevê, por meio de emenda, que as importações, as prestações de contas e as celebrações de convênios, para essas atividades, também poderão ser feitas por meio de mecanismos especiais ou simplificados, na forma da lei. “Com essas mudanças, pretendemos dar ainda mais dinamicidade às atividades ligadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, com consequentes ganhos de produtividade”, afirmou.
Além disso, a PEC admite a cessão temporária, pelo Poder Público, de recursos humanos, equipamentos e instalações a entes públicos e privados. O deputado Izalci também acatou emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que institui a necessidade de contrapartida, financeira ou não, para a cessão de recursos humanos a entes privados.
Inovação
É previsto ainda que o Estado deverá estimular a inovação em empresas. Izalci definiu que o Estado estimulará a inovação não apenas nas empresas, mas também em outras entidades públicas ou privadas que promovam atividades inovadoras. “Tal mudança pretende abarcar entidades que inovam, mas não necessariamente estão organizadas em forma de empresa”, explicou. “É o caso, por exemplo, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a principal instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina, organizada na forma de fundação”, complementou.
O relator também acrescentou os inventores independentes na lista dos beneficiários de estímulo estatal. “As atividades elaboradas pelos inventores independentes são responsáveis por mais da metade das patentes concedidas no Brasil”, ressaltou, acrescentando que eles já recebem tratamento especial na Lei de Inovação (Lei 10.973/04).
Atuação no exterior
O relator propôs ainda a inserção de novo dispositivo na PEC, prevendo que o Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução de atividades ligadas ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
Por fim, Izalci acrescentou outro dispositivo à PEC, para prever que o Estado estimulará a formação de recursos humanos para essas áreas, especialmente com a atração, valorização e retenção de pessoal.
A comissão especial marcará nova reunião para votação do parecer apresentado.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger