Rejeitada reserva de 15% das vagas de graduação para pessoas de baixa renda
21/10/2013 - 17:41

A Comissão de Educação rejeitou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei 924/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que reserva 15% das vagas dos cursos de graduação em universidades federais para pessoas com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão designada para analisar seu mérito, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para que siga para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto cria o Programa Universidade Social, vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Quem for beneficiado deverá cumprir requisitos acadêmicos estabelecidos pelo MEC e terá um tempo limite para se formar: uma vez e meia o tempo de duração do curso.
O relator, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), lembrou que a autonomia das universidades já lhes assegura a opção de gerir, por meio de estatuto específico, os processos seletivos e a própria política afirmativa de inclusão. “E praticamente todas as universidades federais implementam, com sucesso, políticas dessa natureza”, sustentou Maranhão, ao apresentar parecer pela rejeição.
Projeto aprovado
O relator destacou ainda que a Câmara dos Deputados aprovou, em 2008, um substitutivo para o Projeto de Lei 73/99 estabelecendo diversos critérios para a definição de cotas no acesso ao conjunto das instituições federais de ensino superior, e não apenas às universidades. “A Câmara já firmou posição sobre o tema, combinando políticas afirmativas de acordo com critérios educacionais, socioeconômicos e étnico-raciais”, disse. Aprovado também pelo Senado, o projeto foi transformado na Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (12.711/12).
Maranhão disse ainda que, ao comparar o objetivo do projeto com outros instrumentos de inclusão na educação superior, como o Programa Universidade para Todos (Prouni), observa-se que o critério de corte da renda familiar apresentado pelo texto de Cherini é inferior, já que, no Prouni, para candidatura a uma bolsa integral, a renda mensal familiar per capita pode chegar a um salário mínimo e meio.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi