Comissão aprova “Mais Médicos” com dispensa de registro por conselhos
7 Comentários Anteriores
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Escrito por: João Barbosa
02/10/2013, 07h48
Porque não autorizam os bacharéis em Direito à trabalharem? Vocês criam todos os dias as mais esdrúxulas profissões e ainda autorizam pessoas às vezes desqualificadas e PENALIZAM os bacharéis em Direito que seguiram e legalmente obtiveram o seu direito à advogarem (lembrem-se que essa "prova" de "exame de de ordem" nunca existiu antes de 1994)! Revejam isso camaradas!
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Escrito por: Iehimecha
02/10/2013, 09h48
Bacharel que não passa em exame da OAB não está apto para advogar, isto é fato! Logo, sou favorável ao exame da OAB. Agora, convenhamos, o estado permitir exercício da medicina à revelia de exame do CRM... um absurdo que será cobrado no futuro; e será caro!!! #tapandooSolComPeneira
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Escrito por: Iehimecha
02/10/2013, 09h54
EXAME NELES!!! #tapandooSolComPeneira Ora, o legislativo não usa medicina pública, isso explica o desleixo.
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Escrito por: Valter Paulino dos Santos
02/10/2013, 10h32
Muito bom. Primeiro jogam no lixo as competencias dos Conselhos (primeiro dos médicos, quais serão os próximos), depois não assumem as consequencias, e passam a reponsabilidade de fiscalizar (e assumir os problemas) para o Conselho. TER O FILHO E SÓ FICAR COM ELE PARA BRINCAR E DAR PARA OUTRO CUIDAR, CRIAR E RESOLVER TODOS OS PROBLEMAWS É FÁCIL.
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Escrito por: Tiago Soliman
02/10/2013, 10h51
Só achei estranho criar uma nova avaliação para os médicos brasileiros, enquanto os cubanos, que ninguém sabe onde estudaram, podem trabalhar sem fazer nenhuma avaliação da sua competência. A impressão que se tem é que querem dificultar a formação de médicos no Brasil para trazer mais companheiros de Cuba.
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Escrito por: Alessandro Izzo Coria
03/10/2013, 06h43
Esse problema do registro dos médico pelo Conselho Federal e Regional é fácil de ser resolvido. Na verdade, eles são autarquias criadas para fiscalizar a atividade privada. Como os médicos estão no exercício da atividade pública, poder-se-ia colocar um artigo dizendo que é dispensado o registro de qualquer médico no exercício da atividade pública. Aliás, o exercício da atividade pública deve ser fiscalizado pelo ente público contratante e quando o médico está no exercício de atividade privada pelo CRM. Na verdade, os conselhos estão agindo como sindicato, procurando garantir o mercado.
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Escrito por: paulonery
07/10/2013, 07h57
Médicos cubanos: A medicina naquele país, ocupa com destaque os mais altos conceitos no contexto mundial. O Brasil de hoje, os médicos brasileiros, a serviço do SUS não perdem mais de 10 minutos com o "enfermo". Escrevem, em apenas segundos, as indicações para que "máquinas" interpretem o "mal". O que tornaram estes médicos do SUS? Passaram a interpretadores de máquinas!!. Ou não querem assumir a enfermidade do enfermo ou não ganham para isso. Que saudade do médico da família. Lembrete: Os médicos cubanos tem um programa chamado "médico familiar" ...e lá funciona bem. P.Nery