Política e Administração Pública

Minirreforma permite doações de empresários que atuem em serviços públicos

O projeto proíbe propaganda em bens privados e limita a contratação de cabos eleitorais e também o poder de auditoria da Justiça Eleitoral.

30/09/2013 - 20:10  

A minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado) enviada à Câmara dos Deputados limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral e altera normas para a propaganda eleitoral. Ela tem alguns pontos em comum com o projeto (PL 5735/13) apresentado em junho pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A exemplo do texto de Vaccarezza, a minirreforma do Senado limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos.

Pelo texto, a Justiça deverá apenas identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias. A auditoria será feita somente por meio do exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9504/97).

A proposta permite que empresários que sejam concessionários ou permissionários de serviço público doem para campanhas. O projeto também libera as contribuições de cooperativas e associações sem fins lucrativos cujos cooperados ou associados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos. 

As doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais. A norma limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita da campanha e gastos com aluguel de carros a 20% da receita da campanha.

O projeto determina que os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos serão comprovados com a fatura ou duplicata emitida por agencia de viagem, sendo proibida a exigência de outros documentos para esse fim, como o caso do bilhete eletrônico ou recibo da companhia aérea. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral.

Fundo partidário e filiação
O projeto também reduz, de 20% para 10%, o mínimo de recursos do fundo partidário que deverá ser aplicado na fundação ou instituto de pesquisa e educação política do partido. Determina ainda que, se sobrar recursos dessa fatia do fundo, ela poderá ser revertida para outras atividades partidárias.

Outros pontos em comum dos projetos são a proibição da suspensão dos repasses do fundo partidário durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições e a mudança nas normas de dupla filiação. O projeto determina que a filiação a outro partido cancelará imediatamente a filiação ao partido anterior. No caso de uma pessoa ser filiada a dois partidos, prevalecerá a filiação mais recente e serão canceladas as anteriores. Também obriga a pessoa que se filiar a um novo partido a comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral, fato que cancelará a filiação anterior.

A lei atual  não prevê o cancelamento automático no caso de nova filiação e considera nula as duas filiações no caso de uma pessoa ligada a mais de um partido. A dupla filiação também é considerada crime eleitoral.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5735/2013

Íntegra da proposta