Consumidor

Comissão rejeita cobrança de taxa por órgãos de defesa do consumidor

Projeto rejeitado autoriza Procons a cobrar, facultativamente, taxas de empresas com reclamação confirmada.

23/09/2013 - 19:11  

Arquivo/Renato Araújo
Paulo Wagner
Rejeição foi pedida pelo deputado Paulo Wagner, relator do projeto na comissão.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3355/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que faculta aos órgãos públicos de defesa do consumidor o recolhimento de taxa dos fornecedores reclamados, relativa ao registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas.

O relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), defendeu a rejeição do projeto com o argumento de que a instituição de taxa, que é uma espécie de tributo, contraria o que prevê o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). De acordo com o código, tributos não podem ser cobrados como punição por atos ilegais.

“Apesar de o projeto de lei não explicitar que a cobrança da taxa é uma sanção, obviamente, a cobrança de um tributo decorrente de reclamações fundamentadas junto aos órgãos públicos de defesa do consumidor caracteriza uma pena”, disse Wagner.

Cadastro
O relator lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já obriga os órgãos públicos de defesa do consumidor a elaborar e divulgar cadastros das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo dar publicidades a eles, anualmente.

“Ou seja, em razão das reclamações, o fornecedor terá seu nome divulgado no ranking de empresas faltosas, já se constituindo tal feito de uma sanção, uma vez que vinculará o nome da empresa à insatisfação dos consumidores”, acrescentou Wagner.

Paulo Wagner foi designado relator após a comissão ter rejeitado parecer proposto anteriormente pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que defendia a aprovação da proposta com texto substitutivo. De acordo com o texto rejeitado na comissão, o valor da taxa cobrada deverá ser revertido em favor do respectivo órgão público de defesa do consumidor. A base de cálculo será a unidade da reclamação, fixada em R$ 150.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Janary Júnior

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