Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto garante vale-transporte durante afastamento por acidente de trabalho

20/09/2013 - 16:48  

Arquivo/ Saulo Cruz
Jose Stédile
Stédile: trabalhador acidentado precisa se deslocar para consultas médicas e tratameto. 

Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em tratamento.

A medida está prevista no projeto (PL 5904/13) do deputado Jose Stédile (PSB-RS), que muda a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas regras atuais, os empregadores negam a concessão do vale-transporte ao empregado em licença médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales concedidos de forma adiantada.

Stédile destaca que o trabalhador acidentado ou afastado por causa de doença ocupacional precisa se deslocar para consultas médicas, hospitais e agências da Previdência Social, para seguir as etapas previstas no tratamento ou readaptação. Segundo o autor, as despesas com esses deslocamentos deveriam correr por conta do empregador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Rachel Librelon

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