Agropecuária

Projeto revoga nova exigência de georreferenciamento rural

05/09/2013 - 16:54  

Arquivo/ Gustavo Lima
Ronaldo Caiado
Caiado: normativo exige mais do que as situações já previstas na lei.

Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 913/13 revoga partes do Decreto 4.449/02, que passou a exigir certificação georreferenciada de imóveis rurais em todas as situação em que o memorial descrito altere o registro. Pela a Lei de Registros Públicos (6.015/73), essa exigência é restrita às hipóteses de desmembramento, loteamento, remembramento e transferência da propriedade.

O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

De acordo com o autor do texto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), o “normativo infralegal alarga o regime de certificação para além das situações previstas na lei, abrangendo, indevidamente, todos os demais atos registrais dos imóveis rurais”.

Prazos
Caiado lembra ainda que o mesmo decreto fixou prazos dentro dos quais o proprietário deve apresentar o georeferenciamento dos imóveis rurais. O texto prevê intervalos de 90 dias a 20 anos, de acordo o tamanho das propriedades – de 5 mil hectares ou mais até menos de 25 hectares.

Transcorridos os prazos, caso o produtor rural não cumpra essa exigência, ficará proibido de promover qualquer alteração registral – o que impede interferências no imóvel, como parcelamento ou venda. Essa parte também é revogada pelo projeto.

Tramitação
A proposta foi encaminhada às comissões de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votada em Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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