Educação, cultura e esportes

Educação aprova abono de falta para atleta empregado de empresa pública

23/08/2013 - 17:19  

TV CÂMARA
Dep. Rogério Peninha Mendonça
Rogério Peninha acatou a retirada da limitação do número de faltas de estudantes atletas em 25% da carga horária.

A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (21) proposta que permite o abono de falta dos atletas empregados de empresas públicas federais e de sociedades de economia mista vinculadas a órgãos da União durante período de convocação para integrar delegação desportiva nacional. A regra vale para treinamento ou competição no País e no exterior.

Foi aprovado o substitutivo do relator na Comissão de Turismo e Desporto, deputado Vicente Cândido (PT-SP) ao Projeto de Lei 2993/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

No substitutivo, é retirada a parte do projeto que limita o número de faltas de estudantes atletas a 25% da carga horária anual. Para o relator na Comissão de Educação, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), a redação atual da Lei Pelé (9.615/98) é mais apropriada.

De acordo com a Lei Pelé, os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional.

Peninha Mendonça destaca que o projeto não traz inovação legal nesse aspecto. Ele lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 9.394/96) já determina que o aluno, em qualquer nível, deve cumprir no mínimo 75% da carga horária para ser aprovado.

Empresas públicas
Além de retirar a regra sobre os estudantes, o substitutivo alterou todo o texto da proposta original, aproximando-o da lei atual, mas mantendo a principal inovação, que foi a inclusão dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista na regra do abono de falta. A lei atual concede o benefício apenas a servidor público civil ou militar, da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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