Educação, cultura e esportes

Câmara rejeita mudança na regra de financiamento da alimentação nas escolas

Deputados da Comissão de Educação acompanharam parecer contrário à inclusão da alimentação de alunos de escolas em tempo integral entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino previstas na LDB.

16/08/2013 - 12:38  

A Comissão de Educação rejeitou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6089/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que inclui a alimentação de alunos em regime de jornada integral entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Como  tramitava em caráter conclusivo nas comissões, o projeto será arquivado caso não haja recurso contrário para votação em Plenário.

O objetivo da proposta era estimular a adoção da jornada integral pelas escolas, ao permitir que recursos destinados especificamente para manutenção e desenvolvimento do ensino fossem utilizados também na aquisição de gêneros alimentícios, preparação e distribuição de alimentação aos alunos em jornada integral.

A Constituição obriga a União a aplicar anualmente pelo menos 18%, e os estados e municípios, 25% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9394/96) diz que os gastos com programas suplementares de alimentação não podem ser considerados nessa categoria de despesas.

Arquivo/ Beto Oliveira
Costa Ferreira
Costa Ferreira: projeto é desnecessário por já haver fontes de financiamento da alimentação escolar.

Parecer contrário
O relator, deputado Costa Ferreira (PSC-MA), foi contrário ao projeto. “O financiamento da alimentação escolar não deve se inserir nas despesas típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino, oriundas de impostos”, disse.

Segundo ele, essas despesas podem, eventualmente, ser financiadas por contribuições sociais, como o salário-educação, conforme já fazem alguns estados e municípios. “A Constituição já prevê o financiamento de programas suplementares de alimentação com recursos provenientes de contribuições sociais”, salientou.

Por essas razões, ele considerou desnecessário o projeto, mesmo não tendo objeção ao mérito.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Dourivan Lima

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