Comissão mista aprova relatório final da MP do Magistério Federal
Emenda acatada pelo relator permite que professores de universidades federais sejam remunerados por palestras realizadas em sua especialidade. Texto segue para análise do Plenário da Câmara.
13/08/2013 - 16:14 • Atualizado em 15/08/2013 - 16:53
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 614/13, de estruturação do plano de cargos e carreiras do magistério federal, aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de conversão do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). O texto agora seguirá para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.
Na último dia 6, Santiago já havia apresentado o relatório, mas a votação foi adiada devido a pedido de vistas coletivo.
Em relação ao texto da semana passada, o relator promoveu basicamente uma alteração. A emenda permite às associações assistenciais e às fundações sem fins lucrativos remunerarem seus dirigentes sem perder a imunidade tributária. Como condição, o dirigente deverá trabalhar efetivamente na gestão executiva e ter a remuneração limitada aos valores máximos pagos pelo mercado em sua área de atuação na região. Pela legislação vigente (9.532/97), para ser isenta de tributos, a instituição não pode remunerar, de nenhum modo, seus diretores.
Ainda conforme a nova redação, os valores pagos deverão ser fixados pelo órgão de deliberação superior da entidade e registrados em ata. As fundações deverão comunicá-los ao Ministério Público.
Convênios
A principal novidade do projeto de Roberto Santiago em relação ao texto original da MP é a autorização para que fundações de apoio à pesquisa celebrem contratos e convênios com entidades privadas para projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Ifes e demais Instituições Científicas e Tecnológicas.
Essa possibilidade também é estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista e organizações sociais. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos.
Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.
Doutorado
Em seu parecer, Santiago manteve a medida mais importante prevista na proposta do Executivo: a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições de ensino federais. Pela legislação vigente até então (Lei 12.772/12), o requisito para ingressar no magistério federal, mesmo de nível superior, era o diploma de graduação.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira