Trabalho, Previdência e Assistência

Representação sindical

05/07/2013 - 15:05  

A filiação sindical dos trabalhadores terceirizados é, para o relator do Projeto de Lei 4330/04 na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), a principal dificuldade das negociações.

A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.

“O ponto mais difícil do projeto é quando alguns desejam que a terceirizada esteja vinculada à atividade da contratante. Encontrei uma terceirizada que digitalizava os processos do TST. Se eles tiverem de se filiar, será ao sindicato dos servidores do tribunal? É difícil”, reclamou o relator.

Na opinião do 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, essa medida é o “câncer” da negociação coletiva. Ele reivindica que os terceirizados tenham os mesmos direitos, a mesma negociação coletiva da atividade preponderante da empresa contratante. “Justamente para não precarizar as relações de trabalho, para não ter um trabalhador com menos direitos que outro”, disse.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, concorda com os sindicalistas sobre a forma de regulamentar a sindicalização dos terceirizados. “A regra que achamos mais saudável é a da categoria preponderante. Só não estariam submetidos à convenção da categoria preponderante aqueles com atividade completamente diferente”, afirmou. Seria o caso, por exemplo, de um trabalhador terceirizado de limpeza em uma consultoria de análise financeira.

Já para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, a relação sindical deve ser entre o trabalhador terceirizado e a empresa terceirizada para qual trabalha, a fim de evitar dúvidas sobre em qual categoria profissional será enquadrado.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, a terceirização pode gerar um esfacelamento do poder sindical. “Quando você esfacela em muitas empresas e muitos segmentos diferentes, a força de união dos trabalhadores é menor, e o sindicato tem menos poder de barganha”, disse.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Patricia Roedel

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