Contagem de votos de cassados a favor do partido será votada sem acordo
Outros pontos mais polêmicos, como a permissão para que o ao Ministério Público entrar como parte no processo mesmo sem pedido de impugnação de registro de candidatura, deverão ser mais debatidos e não valerão para 2016
04/06/2013 - 18:49
Também deverá ir a voto, mas sem acordo, a parte que determina a contagem em favor do partido dos votos dados a candidato cassado em processo eleitoral. O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que coordena o grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação eleitoral, entende que isso se justifica pelo fato de que o eleitor também poder se manifestar, por meio de lista aberta, escolhendo apenas o partido. O PSDB, por outro lado, é contra essa transferência.
Em relação aos debates na rádio e na TV, o texto candidatos determina que só poderão participar partidos com representação no Congresso. Ou seja, as emissoras não poderão mais escolher candidatos para participarem.
Por fim, o texto estabelece um prazo mínimo para alteração de candidaturas. A ideia é permitir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha tempo de proceder a alteração nas urnas. O tempo limite ainda não está definido e pode variar entre 15 e 20 dias antes das eleições.
Próximas eleições
O deputado Cândido Vaccarezza disse que outros pontos, mais polêmicos, serão alterados após um debate mais aprofundado e não devem valer para as próximas eleições. “Queremos debater com calma, para propor não uma lei eleitoral nova, mas um código eleitoral moderno que incorpore tudo, a lei dos partidos, a lei eleitoral e o código eleitoral, que é de 1967”, disse.
Entre esses pontos está o que permite ao Ministério Público entrar como parte no processo mesmo se não houver pedido de impugnação de registro de candidatura.
Inelegibilidades
O texto também deverá propor que os chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal que tiverem contas de governo rejeitadas pelos respectivos tribunais de contas não sejam automaticamente declarados inelegíveis, sem a devida análise pelo poder legislativo.
O parecer dos tribunais de contas só será definitivo quanto à inelegibilidade do candidato para contas de gestão (de administradores), não para contas de governo (de chefe do Poder Executivo).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon