Consumidor

Comissão rejeita indenização de empresa por produto desvalorizado com recall

Relator explica que essa indenização já pode ser pleiteada na Justiça.

24/05/2013 - 12:37  

dep renato molling 21122012
Mooling: direito já garantido pela via judicial.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou neste mês proposta que obriga empresas a indenizarem os consumidores por prejuízos financeiros decorrentes do “recall” de produtos. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a obrigação.

De acordo com o Projeto de Lei 3473/12, do ex-deputado Fernando Jordão, o valor da indenização deverá ser suficiente para compensar a desvalorização sofrida pelo produto no mercado em razão do recall.

O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), lembrou que esse tipo de prejuízo já pode ser ressarcido a partir de demanda judicial do consumidor. Além disso, a mudança na lei não alteraria os pedidos na Justiça. “A introdução desse dispositivo não ampliaria os direitos já previstos no código, mas introduziriam um fator de incerteza jurídica muito prejudicial aos negócios”, disse.

O recall é uma prática adotada pelo fabricante para corrigir defeito ou trocar produto, sem nenhum ônus para quem o adquiriu, em razão de problemas identificados no pós-venda que representem risco à saúde ou à segurança do consumidor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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